A importância do MEI!

Normalmente denominamos microempresas os estabelecimentos empresariais que possuam 10 funcionários ou menos e que, em termos financeiros, não trabalhem com um volume muito alto de ativos.

No Brasil, além disso, a maior parte das microempresas são notadamente familiares e empregam menos de cinco pessoas. Essas empresas são administradas de maneira bastante empírica e com as técnicas de negócio passadas de geração para geração. Dessa forma, a administração do empreendimento, muitas vezes não é técnica.

A maior parte desses pequenos empresários pensa, em primeira análise, numa forma de ganhar a vida para suster a si mesmo e a parte de sua família. Os negócios, dessa forma, permanecem pequenos durante a maior parte da vida. Somente quando surgem necessidades que pedem um aumento de renda, esses empreendedores buscam novas formas de aumentar o negócio.

De acordo com informações retiradas do site do Microempreendedor Individual, as micro e pequenas empresas constituem 27% do Produto Interno Bruto do Brasil.

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o crescimento tem sido bastante latente. O MEI passou a ser a forma que pessoas que tinham seus pequenos negócios de maneira clandestina encontraram para se formalizar.

Esse programa tem forte apoio do governo federal e seu número cresce ano a ano.

Inscrever-se como MEI traz diversos benefícios como CNPJ e previdenciários.

MEI deverá pagar somente um valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria) ou R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes a R$ 39,40 de INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, logo, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, ademais, taxas estaduais/municipais, porém essas dependem de seu estado e município e da atividade.

O Microempreendedor Individual – MEI é isento de diversos impostos, tendo que pagar somente uma taxa fixa e única mensal. O  MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), entretanto, há outros valores a pagar.

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