Como funciona administradora de condominio em sp

Algo que podemos verificar com uma determinada facilidade, é o fato de que geralmente as pessoas acabam por saber que existe uma empresa que é administradora do condomínio no qual moram, no entanto, muitas vezes acabam por não saber como esta funciona. Sendo assim, iremos explicar agora mesmo como estas empresas funcionam na cidade de São Paulo.

Como funciona

O que acontece, é que as administradoras de condomínio em sp não funcionam de uma maneira que possa ser considerada como simples, visto que da mesma maneira na qual o condomínio acaba por escolher a empresa, a empresa também deve decidir se irá ou não aceitar realizar a administração deste condomínio, ou seja, se o condomínio não possui muitos problemas financeiro, ou então problemas sérios de documentação que poderão demandar de muitos funcionários para que estes problemas possam ser solucionados. Sendo assim, este acaba por ser considerado como o primeiro passo para que se faça a contratação de uma administradora de um condomínio.

Outro aspecto que também deve ser levado em consideração, é que a escolha de alteração de empresa administradora de condomínio, tanto em São Paulo, como também em outros estados, geralmente acaba por funcionar através de assembleia extraordinária, ou seja, é necessário que os condôminos votem para que esta alteração realmente aconteça, assim como também que votem a favor da escolha da empresa que foi feita, para que desta forma, não haja nenhum tipo de problema, ou até mesmo imposição.

E por fim, claro, todas as informações referente ao condomínio deverão ser repassadas para a empresa administradora do condomínio, para que desta forma esta saiba qual a hora certa de aplicar multa, qual o valor que deverá ser aplicado, a formação de cadastro, como por exemplo para o envio de boleto bancário para a cobrança de condomínio, visto que nem sempre este deve ser enviado para o apartamento do condômino, entre tantos outros aspectos que necessitam realmente de uma grande atenção tanto do sindico, como também dos moradores, e claro que não podemos deixar de citar que da empresa que será contratada também, e claro, da empresa que não prestará mais serviços para o condomínio.

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