Como importar produtos para sua empresa

Neste artigo apresentaremos, brevemente, um ensino de importação para pessoa jurídica. Considerando o crescente lucro que empresas têm adquirido ao comprar da China, os tópicos abaixo irão esclarecer os fatores burocráticos que envolvem o processo de comercialização com o exterior.

Para começar a realizar importações é necessário, em primeiro lugar, que sua  empresa esteja registrada no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

O que é RADAR?

Esse rastreamento, na verdade, é um exame prévio para verificação das empresas que estabelecerão relações comerciais com o exterior. Se um empresa tem seus documentos aprovados pelo RADAR ela passa a estar habilitada para usar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que lhe dá o direito de credenciar os integrantes do processo de importação junto a Receita Federal.

O que preciso levar para obter autorização do RADAR?

Para obter a aprovação do RADAR é necessário levar todos os documento exigidos pela legislação IN1288/2012 e preencher os formulários e declarações que acompanhem o processo de jurisdição.

As Modalidades

Sua empresa poderá se enquadrar em três modalidades de importação do RADAR. São elas:

  • Limitada – Atuação em pequenos valores ( até US$ 150.000, 00). Prazo de concessão: 15- 30 dias úteis.
  • Ilimitada  – Empresas que operam montantes superiores a R$ 150.000,00, dentro do prazo de 6 meses. A habilitação nessa modalidade requer um procedimento mais detalhado ( descrito na instrução SRF Nº650 /2006).
  • Expressa – Destinado a empresas que querem atuar exclusivamente em operações de exportação.

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