Mediação e arbitragem: entenda as diferenças

Nos dias atuais, muitas pessoas recorrem à justiça por muitos motivos: seja por causas trabalhistas, pequenas ou grandes causas. Processar alguém tem se tornado cada vez mais comum e corriqueiro.

Por mais contraditório que seja, essas pessoas sabem perfeitamente que a justiça não é o método mais eficaz para resolução de problemas. Seja pela burocracia ou pela demora, quem busca pelo sistema judiciário já tem em mente que seu problema não será solucionado tão cedo. Porém, existem formas alternativas de solução de conflitos perfeitamente eficazes e que atendem às expectativas dos clientes: mediação e arbitragem.

Apesar de ambas serem um caminho mais curto para findar casos problemáticos, a mediação e arbitragem apresentam certas particularidades que as diferenciam. A seguir, entenda melhor as diferenças entre essas duas alternativas para solução de conflitos e saiba qual a melhor para o seu caso.

Mediação e arbitragem: quais as diferenças

Inicialmente, devemos diferenciá-las de forma básica. A mediação é classificada como um método autocompositivo, ou seja, o conflito é solucionado entre as próprias partes e o mediador age como um conselheiro.

Já a arbitragem, é um método heterocompositivo, no qual existe um terceiro (o árbitro, no caso) que tem o poder de decisão sobre as partes.

Ou seja, a diferença básica entre mediação e arbitragem é a autoridade que o terceiro exerce sobre o conflito. Em cima disso, as aplicações e desdobramentos dependendo dos casos mudam consideravelmente.

A arbitragem

Como já dito anteriormente, na arbitragem ocorre a intervenção de um terceiro imparcial que os envolvidos deverão acatar. O árbitro é escolhido de forma livre por concordância entre as partes. A arbitragem tem força judicial e não admite recurso.

A mediação

A mediação é uma maneira mais amigável de chegar a uma solução para o conflito. O mediador guia o diálogo, sem intervir, e deixa que as partes cheguem à uma conclusão. Este método é sempre uma busca por benefícios para ambas as partes.

As maiores vantagens da mediação são a flexibilidade, o fato de preservar o relacionamento entre as partes e a tentativa constante de ser o menos traumática possível, reduzindo o desgaste emocional.

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