SAIBA O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Volta e meia ouvimos falar em jornais, internet e nos demais meios de comunicação sobre a pensão alimentícia, normalmente esse tema vem associado a uma figura de relevância publica que por ventura teve algum tipo de problema por não haver pagado a tal pensão alimentícia. Porém, mesmo que, muitas vezes, associemos o pagamento da pensão alimentícia a pessoas famosas a punição pelo não pagamento dessa pensão pode ser refletida a nos mesmos, e é muito mais comum do que parece!

Antes de tudo, é importante que entendamos o que é a pensão alimentícia. Para que tenhamos uma visão multilateral do que é essa lei de responsabilidade, remeteremos a constituição federal que declara a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Tendo esse primeiro conceito em conta, do mesmo modo em que há uma igualdade em direitos e obrigações, há também uma igualdade em quanto à prestação de alimentos para ambos.

A pensão alimentícia é um valor o qual dever ser pago todos os meses pelo responsável, designado judicialmente, em auxiliar no sustento de outra pessoa. A quantidade deve ser pré-fixada por um juiz em questão e deve ser atendida pelo responsável pela manutenção de filhos/conjugue.

Usualmente a pensão alimentícia é paga em dinheiro, em forma de transferência bancaria ou desconto direto na filha de pagamento do responsável. Porém existem outras formas de pagamento a serem acordadas entre o dependente e o responsável.

A constituição afirma que o dever do pagamento de pensão alimentícia é uma responsabilidade incumbida à família. Primeiramente é responsabilidade dos pais, que se por ventura não estão presentes, a responsabilidade então será de outro parente próximo, tios, avós e irmãos por exemplo.

 

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