Férias e folgas semanais para empregados doméstico são iguais aos demais trabalhadores?

Por muito tempo, os empregados domésticos foram considerados uma categoria profissional diferenciada e com regras muito específicas. Mas, desde a regularização da PEC das Domésticas, os direitos trabalhistas se assimilaram consideravelmente aos dos demais trabalhadores brasileiros. Questões como as férias e as folgas semanais são praticamente iguais.

Descanso semanal remunerado

O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado de, ao menos, 24 horas seguidas e dê preferência aos domingos. O descanso semanal precisa ser cedido de maneira que o empregado não realize trabalhos consecutivos por sete dias e, havendo necessidade de seus préstimos aos domingos, esse repouso deve recair no domingo no máximo na sétima semana. Caso se trate de uma empregada doméstica, esse repouso precisa cair no domingo, no mínimo, a cada quinze dias, de acordo com resolução da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Feriados

Os empregados domésticos também tem o direito de descansar durante os feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso a sua presença seja necessária nesses feriados, o empregador precisa pagar o dia em dobro ou compensar com uma folga em algum outro dia da semana.

Além disso, os estados podem definir um feriado estadual e as cidades tem direito a quatro dias de paralisação municipal, contando com a sexta-feira santa. É importante ressaltar que os funcionários que atuam dentro da jornada de 12 x 36, ou seja, doze horas consecutivas de trabalho para 36 horas seguidas de descanso, já contam com compensação para os feriados trabalhados.

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Férias

Os empregados domésticos possuem direito as férias de 30 dias por ano com remuneração e, ao menos, um terço além do seu salário normal, depois de cada doze meses consecutivos de trabalho realizado para o mesmo empregador.

O tempo de concessão das férias deve ser determinado de acordo com a preferência do empregador precisa acontecer nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Mas, nada impede que as partes entrem em acordo para a retirada do tempo de descanso.

Além disso, o funcionário pode pedir a conversação de um terço da quantia das férias em abono pecuniário, ou seja, reverter em dinheiro 1/3 das férias, desde que o solicite com 30 dias de antecedência antes do encerramento do período aquisitivo.

As férias podem ainda ser divididas em duas partes, sendo uma de, ao menos, 14 dias consecutivas. E se o empregador doméstico morar no seu ambiente de trabalho, ele pode continuar no local ao longo de seu tempo de férias, mas não pode realizar qualquer função laboral dentro desse prazo.

Vale lembrar ainda que o pagamento do valor correspondente as férias precisa ser realizado até 48 horas antes do começo do respectivo tempo de folga do funcionário.

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