A lei da recuperação judicial

Antes de 2005 não havia algum tipo de lei que permitisse concordata, que credores e devedores negociassem livremente os termos de um acordo para o pagamento de dívidas a fim de evitar a falência de uma empresa.

A partir do ano de 2005, então, o Brasil criou uma lei permitindo que isso ocorresse: a Lei de Recuperação Judicial. O objetivo de tal lei era fazer com que as empresas devedoras conseguissem pagar suas dívidas a seus credores em uma forma de acordo na Justiça para que a empresa conseguisse voltar a trabalhar e quitar suas dívidas, sem fechar suas portas e deixar seus funcionários desempregados.

A lei de Recuperação Judicial é abordada agora no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) de 2005 e redige que promove “assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Há muitos casos de sucesso no cenário internacional que, por causa da recuperação judicial, fez com que empresas não precisassem serem fechadas pois conseguiram a recuperação. Talvez seja esse o motivo pelo qual a lei hoje existe no cenário brasileiro.

Para entrar em recuperação judicial, uma empresa deve ir à Justiça e requerir o pedido. Ela terá 60 dias para redigir um plano de recuperação onde deverá constar todas as medidas que serão feitas para quitar suas dívidas com seus credores e como fará para pagar isso. A empresa terá 6 meses para tentar um acordo com seus credores e, caso estes aceitem, a empresa terá 60 dias para redigir o plano e apresentá-lo para a Justiça aprová-lo ou não.

Caso haja a aprovação, a empresa deve botar o plano em prática e, a cada mês, deverá mostrar um balanço financeiro para seus credores e à Justiça. Além disso, toda a negociação será intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.

O processo de recuperação é finalizado quando a empresa cumprir todo o previsto no plano, mas muitas empresas não o conseguem e acabam saindo pior dessa. Depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação judicial.

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