Direitos e Deveres do Locatário

A cada dia as coisas ficam mais complicadas para quem mora de aluguel: as exigências são maiores e os valores maiores. O locatário possui uma gama de direitos e deveres, que vão desde o pagamento em dias do aluguel até mesmo a troca de uma resistência elétrica do chuveiro que queimou. Em alguns casos se o inquilino não cumprir as regras poderá ser até mesmo despejado do lugar em que está morando. Confira os principais direitos e deveres de quem aluga um apartamento, casa ou estabelecimento comercial.

Deveres do inquilino

O principal dever do inquilino é o pagamento em dias do aluguel, nos dias e de acordo com o combinado em contrato. O imóvel só deve ser utilizado para o fim determinado em contrato, se for para moradia, ele só pode ser usado para esta modalidade de aluguel. Ao término do contrato, ele deverá entregar o imóvel da forma que encontrou, ou seja, se ele estiver sido pintado, deve entregá-lo da mesma forma, ou se pegou o chuveiro queimado, não tem obrigação de trocar a resistência elétrica.Resistência Elétrica para Chuveiros

Qualquer problema de grande impacto, que não pode ser resolvido de maneira simples pelo inquilino deve ser informado para o dono do imóvel e ambos devem tomar uma decisão quanto a solução do problema. O morador não poderá modificar o imóvel sem o consentimento do dono, seja na estrutura ou mesmo na estética. Caso tenha causado algum dano, o inquilino deve reparar os danos causados, seja pelo morador ou por visitantes, afinal, o imóvel está sob sua responsabilidade.

Zelar pela limpeza e conservação do lugar onde mora, tendo de arcar com despesas do condomínio, se morar em apartamento, além das contas de água, energia, gás e outros. Além desses, os custos referentes a manutenção das instalações, equipamentos hidráulicos, elétricos e demais mecanismos de segurança. O dono do imóvel pode realizar a vistoria autorizada pelo morador, desde que esteja previamente combinado. Além disso, o inquilino também é obrigado a efetuar o pagamento do IPTU anualmente.

Direitos do inquilino

InquilinoO inquilino tem o direito de viver como bem entende dentro do imóvel, desde que suas atividades não representem um risco ao patrimônio e a terceiros. Ele poderá deixar o imóvel quando quiser, contudo poderá pagar multo devido a recisão contratual, sendo esta proporcional ao tempo restante de locação. Se o imóvel for colocado a venda, o inquilino tem preferência na hora da compra, podendo negociar a forma de pagamento com o dono da casa. Se for vendida a outra pessoa, esta deve honrar com o período do contrato, dessa forma, o inquilino não terá a obrigação de sair antes do fim do contrato.

Ao fim do término do contrato, o inquilino tem o direito de solicitar junto a imobiliária ou proprietário, o comprovante de quitação de débitos, que pode ser usado caso haja algum problema após a devolução do imóvel. Se os direitos do inquilino não forem cumpridos, este pode recorrer judicialmente contra o dono do imóvel, inclusive com uma ação judicial de perdas e danos, que prevê até mesmo o pagamento de indenização por danos morais, dependendo do dano causado ao morador.

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