Vender o seu vale-transporte é ilegal?

Não importa a distância percorrida pelo trabalhador fazendo uso do sistema público de transporte, é obrigação do empregador repassar o beneficio do vale-transporte.

Vender o seu vale-transporte é ilegal

Seja uma pessoa física ou pessoa jurídica, o empregador necessita oferecer aos seus trabalhadores o acesso ao vale transporte para utilização cotidiana nos trajetos entre a casa, o serviço e a volta para casa através do sistema de transporte coletivo municipal, interestadual ou urbano.

No entanto, essa bonificação não tem absolutamente nada a ver com o salário mensal do trabalhador. Desta maneira, não pode ser adicionado e/ou pago juntamente a remuneração do trabalhador. Vale destacar ainda que o vale transporte também não se encaixa como valor base para incidência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das contribuições para a Previdência Social e ainda para o Imposto de Renda.

Se o vale transporte se trata de um direito do trabalhador, significa que ele pode fazer o que bem entender dessa bonificação? Nada disso. Apesar de ser algo que deve ser repassado ao trabalhador, o vale transporte deve ser usado apenas para a finalidade primordial e qualquer irregularidade nesse sentido pode resultar até mesmo na demissão por justa causa do colaborador.

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Utilização irregular do vale transporte pelo trabalhador

Se o patrão tem a obrigação de oferecer o vale transporte ao seu funcionário, ele, por sua vez, também tem alguns deveres a serem cumpridos. Para evitar qualquer fraude, o patrão tem a obrigação e o respectivo direito de fiscalizar, analisar e checar se o colaborador, por meio de declarações falsificadas, está tendo algum proveito irregular a partir do vale transporte e utilizando a bonificação para a uma finalidade totalmente diferente do que está previsto na legislação trabalhista.

Sendo assim, o trabalhador que utilizar uma declaração falsa ou usar inadequadamente o vale transporte corre o risco de ser desligado da empresa imediatamente com uma demissão por justa causa.

Portanto, o trabalhador precisa verificar e calcular com bom senso e honestidade a necessidade real do seu pedido do vale transporte para impedir algum mau entendido ou mesmo uma demissão por justa causa, quando perde diversos direitos em sua saída da empresa.

Vale destacar ainda que o acesso ao vale transporte resulta em um desconto de até 6% de seu salário todos os meses.

Período de não recebimento do vale transporte

Além disso, é importante que o trabalhador saiba que quando não puder realizar as suas atividades no serviço em razão de alguma questão particular, como, por exemplo: a apresentação de um atestado médico, o seu afastamento temporário para as férias, a sua saída para cumprimento da licença-maternidade ou licença-maternidade não terá direito de receber o auxílio referente ao vale transporte durante esse período.

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