A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Art. 1º A atividade de advocacia é exercida com observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto) do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos.”
A advocacia é uma das profissões mais importantes e valorizada no mundo e no Brasil. Isso já que o advogado é uma peça essencial a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Assim, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público. Embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
A atuação da advocacia pode ser dividida em sete funções jurídicas básicas: assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); consultoria jurídica (externa ou interna); procuradoria jurídica; auditoria jurídica; controladoria jurídica; planejamento jurídico; ensino jurídico.
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB – Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano.
A instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal é a Advocacia-Geral da União (AGU). Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
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