Advocacia administrativa? É crime por lei!

advocacia administrativa
O artigo 321 do Código Penal Brasileiro deixa isso muito bem claro:

ARTIGO 321 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.

Ou seja: praticar advocacia administrativa é crime!

A advocacia administrativa ocorre quando um sujeito terceiro pede a um funcionário público para que este realize um ato em seu benefício, isto é, um favor dentro do órgão público, como adiantar o dossiê de aposentadoria de um parente deste terceiro, facilitar seu recadastramento eleitoral ou de alguma pessoa próxima, sem que o sujeito ativo (o funcionário público) se beneficie disso, mas apenas utilize de seus poderes, funções ou facilidades do cargo para conseguir facilitar algo ou trazer benefícios para quem o pediu que o fizesse. Assim, como o indivíduo terceiro pode não ter conseguido algo na Administração Pública de forma regular, ou o processo está muito devagar, ele corre atrás de alguém de dentro da Administração Pública para seu próprio e único benefício.

A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples quanto na condicionada. Caso o funcionário público (sujeito ativo) que realizou a advocacia administrativa seja de órgão federal, o crime será da própria Justiça Federal, considerado ainda como crime contra a Administração Pública. Além disso, se o funcionário tiver função de advogado, o crime é considerado uma infração ao Código de Ética Profissional dos Advogados e falta grave ensejadora de justa causa.

A partir do legislador de 1940, a advocacia administrativa passa a ser prevista como crime no Brasil no Código Penal Brasileiro. O funcionário público tem a obrigação de zelar pelo desempenho normal e regular do cargo, não podendo agir em função de terceiros ou em função privada.

 

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