Sistema de trabalho HomeOffice cresce no Brasil e exige adequação de empregados e empregadores

A tecnologia provocou diversas mudanças na sociedade em geral nos últimos anos e com o andamento do mercado de trabalho não foi diferente. A rede mundial de computador abriu várias portas e ampliou as possibilidades de quem não tem receio de inovar e determinação para cumprir metas mesmo que longe da sede física da empresa.

Trata-se da modalidade de trabalho à distância, também conhecida como homeoffice, que cresce a cada dia no Brasil e demanda adaptações comportamentais de todos os envolvidos, ou seja, dos empregados e também dos empregadores.

Modalidade Homeoffice ganha espaço no Brasil

Em 2015, já existiam mais de doze milhões de brasileiros que usavam o sistema de teletrabalho ou homeoffice para fazer o seu serviço, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo. Além disso, o veículo de comunicação também apurou que aproximadamente 35% das empresas do país incentivam esse tipo de trabalho a distancia.

No homeoffice, o colaborador tem como principal característica efetuar todas as suas tarefas de sua casa ou de qualquer outro ambiente, exceto da sede oficial da companhia. E esse sistema pode trazer diversas vantagens para o empregador e para o trabalhador.

Nessa modalidade, o colaborador não precisa perder tempo se deslocando de casa para o local de trabalho. Tempo esse que pode ser mais bem aproveitado com a sua família, com a sua qualificação profissional e até mesmo na melhora do seu estilo de vida. Afinal, o caos do trânsito é um dos principais fatores para o estresse entre os moradores dos maiores centros urbanos do Brasil.

Acerto trabalhista garante desempenho igual ou superior no teletrabalho

A partir do momento que a empresa e o funcionário desenvolvem um acerto trabalhista que estabelece a demanda de trabalho para a adoção do homeoffice não existe qualquer problema de comunicação ou mesmo de fiscalização por parte do empregador. Hoje em dia, o patrão pode facilmente localizar ou saber exatamente o que e o quanto o seu funcionário está rendendo diariamente.

Já sabe seus direitos ao acontecer acidente de trabalho?

Por isso, vale a pena lembrar que não há qualquer diferença entre o serviço realizado na sede da empresa e sob fiscalização do patrão ou na residência do próprio colaborador, de acordo com as leis trabalhistas. Já que com o uso de tecnologia é totalmente acessível e em conta supervisionar as tarefas efetuadas pelo trabalhador mesmo a distancia.

Além disso, sempre que existe a possibilidade de fiscalização por meio de um sistema digital ou telemático, o colaborador tem todo o direito de exigir o pagamento de suas horas extras trabalhadas.

Fica evidente que quando o funcionário é disciplinado, produtivo e profissional não há qualquer razão para que o empreendedor desconsidere a modalidade de teletrabalho.

Dúvidas trabalhistas? Acesse Beirith Advogados e entenda os seus direitos!

No comments yet.

Deixe um comentário

*