Risco virtual: você pode ser demitido por causa de uma postagem na rede social?

Atualmente, não há como negar o quanto as redes sociais influenciam as vidas online e offline da maioria das pessoas. Mas nem todo mundo está ciente do que perigo que corre ao publicar algo de mau gosto ou ofender alguém nas redes sociais.

Afinal, toda a empresa conta com algumas regras de como espera que seus funcionários se comportem durante o horário de trabalho, mas, também é esperado que o trabalhador mantenha uma postura condizente com as regras dos bons costumes e siga a legislação brasileira fora de seu posto de serviço.

Hoje em dia, boa parte das empresas pesquisa o perfil e o histórico de seus candidatos nas redes sociais antes de realizar um processo seletivo ou uma entrevista de emprego. Porém, nada impede que o seu patrão ou mesmo algum colega se sinta ofendido por alguma publicação após a sua contratação.

Vale lembrar que o Brasil já conta com leis especificas para os crimes cometidos no mundo virtual e ninguém está livre de punição. Portanto, a empresa pode se sentir lesada pela postura online do seu funcionário e requerer até mesmo a demissão por justa causa.

Demissão por justa causa

Algo que acontece frequentemente na internet é atacar uma pessoa nas redes sociais. Muita gente acredita que a internet é uma “terra sem lei” e que pode fazer o que bem entender. Mas, o ato lesivo a honra ou a boa fama de um colega de trabalho, do seu empregador ou seus familiares é motivo para justa causa.

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Esse quesito estabelece que agredir física ou verbalmente ou expor uma pessoa ao ridículo atenta contra a sua honra. E essa situação para impor uma demissão por justa causa não necessita, obrigatoriamente, acontecer no local de trabalho, podendo ser longe da empresa ou até mesmo na rede mundial de computadores.

O que acontece após o comunicado de demissão por justa causa?

Após receber o comunicado de sua demissão por justa causa, e não estar em concordância com a razão apresentada, o funcionário deve assinar o aviso que lhe repassado. No entanto, deve redigir de próprio punho nesse documento que não concorda com a ação do empregador e descrever o seu motivo. Além disso, o funcionário tem direito de ficar com uma cópia do documento.

Desta maneira, você já conta com um início de prova e um documento que comprova que não está de acordo com a sua demissão por justa causa. A partir daí, você pode ingressar com um processo trabalhista.

Em seguida, é preciso procurar por um advogado trabalhista de qualidade e que tenha experiência nesse tipo de ação, já que a reversão somente é possível através da via judicial.

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