Como justificar a execução de uma rescisão indireta?

Você tem ideia do que é necessário para justificar a realização de uma rescisão indireta? Bom, para justificar uma rescisão indireta é necessário que a empresa e/ou empregador tenha tomado alguma atitude inadequada, provocado gastos para o seu funcionário, tornando totalmente impraticável a sua manutenção naquele posto de trabalho.

Nesse contexto, o conceito de rescisão indireta se sobrepõe a justa causa por iniciativa do empregador, quando são retiradas do trabalhador as possibilidades que tem a ver com o caráter alimentar e, por consequência, se tratam de requisitos de ordem contratual essenciais para sua subsistência com dignidade.

Ainda levando em consideração o fator econômico, a atitude tomada pela empresa que acabou por diminuir da remuneração paga mensalmente ao colaborador o valor referente ao seu vale-transporte, mas, sem repassar esse beneficio a ele. Portanto, a empresa também pode ser penalizada por meio da rescisão indireta, além de também ser forçada a pagar uma indenização respectiva aos danos morais causados ao trabalhador.

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Ofensas verbais e físicas também justificam rescisão indireta

O trabalhador também pode se utilizar de uma rescisão indireta quando é exposta a alguma ofensa verbal, revista intima acompanhada de conversa humilhante, além de comentários preconceituosos. Além de resultar na rescisão direita, a empresa será forçada a arcar com uma indenização ao seu funcionário por danos morais.

Excessos do empregador também resultam em rescisão indireta

Quando o empregador ordena que o seu funcionário realize alguma tarefa que está além de suas condições física, algo que seja vedado pelas leis trabalhista, que não esteja de acordo com a pratica dos bons costumes ou receber um tratamento de seu patrão muito severo ou ainda correr perigo de sofrer algum mal considerável abre a possibilidade de ser penalizado com o pedido de rescisão indireta.

Nas situações expostas acima, o trabalhador tem o direito de requerer a rescisão unilateral de seu contrato com a empresa, além de batalhar na Justiça por uma indenização.

Irregularidades no recolhimento do FGTS também abre precedente

Há pouco tempo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também passou a considerar que a ausência do recolhimento ou ainda o recolhimento de valores inferiores do necessário ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma falta gravíssima realizada por parte da empresa e/ou do empregador, abrindo assim a possibilidade para o pedido de rescisão indireto do vinculo empregatício pelo funcionário. Portanto, o funcionário deve ficar atento ao recolhimento do seu Fundo de Garantia e pode recorrer aos serviços de um advogado trabalhista quando se sentir lesado.

Direito do trabalhador

Fica evidente que o trabalhador conta com direitos e meios para se proteger de uma situação abusiva ou irregular cometida por seu empregador. Sendo assim, é preciso buscar por informações e zelar pelo o que é seu sempre.

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