Empresários do Direito

EMPRESÁRIOS DO DIREITO

Os escritórios de advocacia nem sempre procuram se adequar ao mercado empresarial do Direito e nem mesmo às necessidades dos clientes, sendo que atualmente nunca foi tão significativo focar nesta questão. Estes escritórios deixam a característica de empresas que são e acabam mantendo postura de advogado liberais, dentro de suas próprias empresas.

Ser ‘EMPRESÁRIO DO DIREITO’ é apenas mais uma espécie de gênero, porém, exige algumas estratégias pilares para que o negócio tenha sucesso: Gestão e sistema, condutas básicas como agilidade no atendimento, precisão nas informações, estar disponível, cumprir prazos processuais, cobrar honorários justos, criar novas teses e acompanhar as atuais.

Para ser um empresário do Direito, é necessário pensar, acreditar e agir como uma empresa. Ter nível de competência financeira, tecnológica, administrativa, além da jurídica, assim, é preciso ter o objetivo de conhecer o cliente e as peculiaridades daquele que o contrata.

Muito embora sabendo que o Direito traz uma história de tradição e regulamentagem dentro do Código da Ordem dos Advogados do Brasil, existe a urgente necessidade de inovar em alguns aspectos. O estatuto da Ordem do Advogados do Brasil proíbe o marketing de advogados e de escritórios de advocacia, fazendo com que o profissional aguarde uma indicação divina, de onde se localiza seu escritório, assim, a OAB acaba limitando a expansão das carreiras de advogados, obrigando, muitas vezes, o advogado a aceitar causas que na maioria das vezes não tem perícia para atuar, pelo fato de estar na busca do seus próprio sustento.

Sem contar que tal conduta difama a classe dos profissionais do direito, trazendo a perda dos clientes já existentes e dos clientes futuros. Esta cadeia que exige que o advogado se feche ao marketing de seu próprio sustento, pode ter fim, a solução que resta é administrar seu negócio como uma empresa, você terá apenas uma certeza. O SUCESSO SERÁ SEU!

“Um cliente perdido representa  mais do que a                                                                                                                      perda da próxima venda“    

                                                                                                                               (KOTLLER, 2009, p,155)

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