Novas regras para quem sofre acidente de trabalho ou recorre ao auxílio-doença

acidente sofrido no local de trabalho resulta na possibilidade de recorrer a diversos direito na esfera previdência e trabalhista. Acontece que a falta de informações adequadas ou mesmo conhecimento, diversos funcionários acabam deixando de usufruir de seus benefícios e terminam em situações complicadas.

Além dos direitos previdenciários por causa de um acidente do trabalho, o funcionário pode tirar proveito dos direitos trabalhistas que aparecem na legislação brasileira.

De maneira geral, o acidente de trabalho ocorre quando, na realização de alguma atividade em prol da empresa, se tem uma situação inesperada que provoque dano, como é no caso de morte, lesão corporal ou alguma incapacidade definitiva ou não. Essa situação recebe o nome de acidente de trabalho típico por estar enquadrada na expressão estabelecida da lei.

De acordo com esse conceito, há os acontecimentos associados ao acidentes de trabalho, que resultam em praticas jurídicas, ou seja, que dão abertura para que o empregado busque por seus direitos do acidente de trabalho. No entanto, o Governo Federal mudou algumas regras para quem necessita recorrer ao auxílio-doença ou mesmo à aposentadoria por invalidez.

Aprenda tudo sobre seus direitos em nosso blog trabalhista.

Confira as principais modificações da medida provisória:

O que muda nos novos benefícios repassados por decisão judicial?

Sempre que possível, a data de encerramento do repasse do auxílio deve ser estabelecida já no momento de liberação do benefício.

Qual o tempo para o pagamento dos benefícios concedidos na Justiça sem um prazo final?

Devem durar no máximo quatro meses, a menos que o segurado exija a prorrogação do benefício.

Quem é aposentado por invalidez há mais de anos deve fazer o que?

Apenas esperar o chamado do INSS para ir até a agência para fazer a revisão do benefício. O indicado é aguardar que o INSS determine a data, o lugar e a hora.

Quem ganha auxílio-doença por invalidez há mais de anos deve fazer o que?

Apenas esperar o chamado do INSS para ir até a agência para fazer a revisão do benefício. O indicado é aguardar que o INSS determine a data, o lugar e a hora.

Quem é aposentado por invalidez há menos de anos deve fazer o que?

Nada. Essa avaliação é apenas para quem recebe o benefício há mais de vinte e quatro meses.

Quem ganha auxílio-doença por invalidez há menos de anos deve fazer o que?

Nada. Essa avaliação é apenas para quem recebe o benefício há mais de vinte e quatro meses.

Quando devem iniciar os chamados para a revisão dos benefícios?

O Governo Federal ainda não definiu o início para as convocações dos beneficiários. Mas, a perspectiva é de que as primeiras convocações ocorram a partir do segundo semestre deste ano.

Dúvidas trabalhistas? Acesse Beirith Advogados e entenda os seus direitos!

No comments yet.

Deixe um comentário

*