Trabalhador necessita avaliar a situação antes de exigir uma rescisão indireta de seu vínculo empregatício

Toda situação extrema deve ser pensada e analisada com cuidado antes que uma decisão irreversível seja tomada. Quando o trabalhador enfrenta uma condição adversa ou alguma postura abusiva por parte de seu empregador pode se sentir desmotivado, desrespeitado e propenso a pedir a sua saída da empresa. Mas, essa não é a atitude correta a ser efetuada. Afinal, o funcionário está realizando os seus deveres e quem está cometendo excessos e atos inadequados é seu empregador.

A partir do momento que o colaborador opta pelo pedido de desligamento está abrindo mão de lutar por seus direitos. Mas, como o trabalhador pode se defender de uma realidade ameaçadora? Conheça a rescisão indireta e como essa medida pode auxiliar o trabalhador.

Com cautela, trabalhador pode usar rescisão indireta para sua proteção

Muito utilizada pelos empregados quando as empresas param de pagar com as medidas definidas nos contratos de trabalho, a rescisão indireta, a partir do momento que é reconhecida de maneira legal, demanda que o empregador pague ao seu antigo funcionários todos os valores previstos na rescisão, da mesma forma como se tivesse dispensado esse colaborador sem justa causa.

Além disso, a empresa também é obrigada a arcar com o pagamento da multa de indenização de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que a rescisão indireta contou com pontapé inicial a ruptura do contrato de trabalho por parte da empresa.

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Cautela e bom senso são indicados nessa situação

Mas, sempre é recomendado que o funcionário haja em sua própria defesa com bastante cautela e mantendo o seu bom senso. É fundamental realizar uma consulta a um advogado com experiência no ramo trabalhista antes de requerer uma rescisão indireta.

A solicitação de ajuda de um advogado garante que o funcionário terá todas as suas dúvidas devidamente esclarecidas e contará com a orientação de alguém qualificado para tomar a melhor decisão dentro do seu caso. Afinal, não adianta se basear na opinião de amigos e familiares que estão por dentro dos acontecimentos.

Outra possibilidade ainda é recorrer ao sindicato representante de sua categoria profissional para entender o que deve ser feito de acordo com o que o colaborador está enfrentado no seu emprego. Pois, dependendo da situação a qual o funcionário está sendo exposto, além de contar com uma rescisão indireta e todas as indenizações de direito, ele também pode ter a possibilidade de exigir na Justiça o pagamento de seu empregador de uma indenização por danos morais.

Portanto, o trabalhador deve procurar sempre acompanhar os acordos coletivos costurados pelo seu sindicato, pesquisar sobre os seus direitos e, caso seja necessário, buscar as orientações de um advogado.

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