Benefícios que os empregados domésticos possuem, mas, nem todos sabem!

Com a regulamentação da Lei Complementar 150, ano passado, que ficou conhecida em todo país como “PEC das Domésticas”, as empregadas domesticas puderam contar com a conquista de novos direitos. Alguns desses benefícios passaram a ser oficias imediatamente depois da edição da lei, como, por exemplo: o adicional noturno, os intervalos para alimentação e repouso, enquanto outros direitos só foram legalizados a partir do mês de outubro de 2015: seguro-desemprego, salário família, etc. Portanto, é importante que toda a categoria esteja ciente das recentes conquistas:

1 – Intervalo para refeição e descanso

Para um expediente profissional de 8 horas por dia, a parada para descanso ou alimentação deve ser de, ao menos, uma hora e, no máximo, duas horas. Conforme um acordo oficializado entre empregador e empregado, o período de uma hora pode ser diminuído para 30 minutos. Quando o expediente diário não passar de seis horas, o intervalo cedido precisa ser de 15 minutos.

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Além disso, o funcionário pode ficar na casa do patrão, ao longo de seu intervalo para descaso e alimentação (não calculado como trabalho), mas, se o momento de repouso for encurtado para o funcionário efetuar alguma atividade laboral, será necessário o pagamento de um adicional de hora extra.

Se o empregado doméstico morar no seu ambiente de trabalho, o tempo de descaso pode ser dividido em dois momentos, desde que cada um conte com, ao menos, uma hora, até o limite de 4 horas ao dia.

Vale destacar que os intervalos feitos pelo patrão, não estabelecidos pela lei, são encarados como tempo a disposição. Portanto, precisam ser pagos como serviço extraordinário, se acrescentados ao fim do expediente.

2 – Vale-Transporte

O vale-transporte é necessário para o uso de meios de transporte coletivo urbano, municipal ou interestadual com elementos parecidos ao urbano, para locomoção entre a casa e o trabalho. Para isso, o funcionário deve informar a quantia de vales que precisa para realizar os percursos diários.

A PEC das Domésticas permitiu a troca do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro para que o próprio funcionário realize a compra das passagens necessárias para a sua chegada até o local de trabalho.

3 – Salário-família

A empregada doméstica de baixa renda tem a possibilidade de ganhar o salário-família. O valor desse benefício varia de acordo com o salário do profissional e a quantidade de filhos com menos de 14 anos. O empregador é quem deve arcar com o benefício e abater o respectivo valor no momento do recolhimento dos tributos.

O pagamento começou a ser realizado a partir de outubro de 2015 e a compensação desses valores é feita de maneira direta no Módulo Doméstico do eSocial na hora de preencher a folha mensal de pagamento.

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