Fui demitido, mas preciso cumprir o aviso-prévio. E, agora?

Enfrentar uma demissão nunca é algo fácil, mas, se torna ainda mais preocupante quando mais de dez milhões de brasileiros estão sem serviço. De acordo com os especialistas, a expectativa é que até o fim de 2016, mais um milhão de trabalhadores sejam dispensados de seus postos de trabalho. Por isso, realmente não é algo simples de ser digerido. Mas, está dentro das possibilidades de escolha de um empregador.

Citando ainda essas escolhas, a empresa também tem a opção de dispensar imediatamente o colaborador e utilizar o aviso-prévio indenizatório. Ou o empregador pode solicitar que o funcionário continue trabalhando esse período normalmente e até mesmo ensinando as suas funções para um possível substituto. Não é uma missão agradável, mas, pode ser vivenciada por qualquer empregado.

Aprenda tudo sobre seus direitos em nosso blog trabalhista

O que fazer quando você é demitido sem justa causa e deve cumprir o aviso?

A primeira missão é escolher a maneira de encarar os seus últimos sete dias. A primeira hipótese é trabalhar esses dias normalmente, mas, encerrar o seu expediente com duas horas de antecedência. Essa liberação tem o objetivo de facilitar a procura por um novo emprego e estimular que o funcionário encontre prontamente uma nova vaga.

A segunda possibilidade é trabalhar normalmente durante o aviso prévio e reverter essas horas em menos dias, ou seja, você não vai sair antes do trabalho, mas, terá menos dias para trabalhar. Vale destacar que essa escolha cabe única e exclusivamente ao trabalhador.

Realidade de quem necessita cumprir o aviso-prévio após o comunicado de demissão

Ninguém vai enfrentar com muito humor a condição previa de dispensa, só que é necessário manter o bom senso e o respeito para com os seus colegas de equipe e também o seu patrão.

Você terá que cumprir as atividades laborais com profissionalismo, repassar as suas funções habituais para um respectivo substituto (caso já haja alguém para o seu lugar), apresentar-se pontualmente para o seu expediente e esperar até o último dia.

Vale a pena manter a compostura nesse desagradável momento, porque ninguém sabe o dia de amanhã. Você poderá ser chamado novamente pelo seu patrão, acabar reencontrando algum colega de trabalho, necessitar da indicação de alguém da empresa ou até mesmo fazer negócio com o seu antigo empregador. Além disso, você não foi o primeiro e nem será o último funcionário a passar por essa situação.

No seu último dia de trabalho, geralmente, é realizada a rescisão oficial do contrato e o funcionário está apto para receber as suas respectivas indenizações e entrar com o pedido de acesso ao seguro-desemprego. O trabalhador tem direito ao recebimento do seguro-desemprego se trabalhou por mais de um ano e meio com carteira de trabalho assinada.

Dúvidas trabalhistas? Acesse Beirith Advogados e entenda os seus direitos!

No comments yet.

Deixe um comentário

*