Demissões aumentam ações trabalhistas na Justiça

A quantidade de processos encaminhados para as varas trabalhistas no país jamais foi tão grande. No ano passado, foram abertas mais de dois milhões e meio de ações no Brasil, o maior número já registrado desde 1941, quando se inicia o registro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, durante os quatro primeiros meses deste ano, as varas receberam mais de 900 mil processos, com um aumento de 8% se comparado com o mesmo período do ano passado. Ao que tudo indica 2016 deve registrar um novo recorde nesse setor.

Essa expectativa tem a ver com a elevação da quantidade de demissões por causa da crise econômica em todo o país. O índice de desemprego está na casa dos 11%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 11 milhões de brasileiros a procura de um novo emprego.

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Demissão sem justa causa e a lista de direitos

Vale lembrar que quem conta com a carteira assinada e é demitido sem justa causa possui uma lista enorme de direitos a receber, como o décimo terceiro salário, as férias proporcionais, as férias vencidas e a multa de rescisão de 40% em cima do valor do FGTS.

Essas normas são conhecidas pela maioria dos trabalhadores, mas, nem todos conhecem profundamente essas questões. Do mesmo modo que a necessidade de cumprir o aviso prévio de 30 dias é bastante conhecida. Mas, o aumento desse período em três dias para cada ano de trabalho na empresa não está tão propagado entre a classe trabalhadora. Por isso, é importante esclarecer todas as dúvidas durante o processo de demissão sem justa causa.

Vale destacar que as medidas podem ser ainda mais vantajosas para o empregado, dependendo da convenção ou acordo coletivo feito entre a empresa e o seu sindicato da categoria.

Busca pelos direitos trabalhistas na Justiça do Trabalhista

Em um tempo de crise, às vezes um empregado que não teria se importado com a falta de algum direito decide entrar com um processo por estar desempregado e necessitando de algum dinheiro.

O trabalhador demitido que notar que o empregador cometeu algum erro em sua rescisão contratual, como não pagar o décimo terceiro salário proporcional, precisa procurar o ex-patrão para solucionar o problema.

Caso a empresa não entre em um acordo, o funcionário poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou mesmo recorrer ao seu sindicato. E quem não tiver condições financeiras para pagar as despesas do processo na justiça pode solicitar a “justiça gratuita”. Já com relação aos gastos com o advogado podem ser driblados por meio do sindicato, que pode assumir a defesa legal do seu filiado.

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