Sentindo-se desrespeitado no ambiente de trabalho? Rescisão indireta pode ser alternativa para situação

Sentindo-se desrespeitado no ambiente de trabalho? Rescisão indireta pode ser alternativa para situação.

Quando o funcionário comete algum erro grave, age de má fé ou se torna agressivo com algum colega de trabalho, o seu empregador tem a possibilidade de recorrer à demissão por justa causa imediatamente. Desde que seja comprovada a situação de justa causa, o funcionário é desligado da companhia e perde consideravelmente na sua saída, além de não ter direito a recorrer ao benefício do seguro-desemprego.

Mas, e quando a situação é contra o trabalhador? Quando ele se sente ofendido ou ameaçado pelo patrão? Ou quando percebe que parte dos seus direitos não estão sendo respeitados?

Boa parte dos empregadores poderia pensar em solicitar a demissão da empresa. E, no mercado de trabalho, essa tática de colocar o trabalhador em uma situação desconfortável e forçar o seu pedido de demissão acontece, mesmo que seja totalmente irregular. Caso siga esse roteiro, o colaborador acabará sem emprego e perdendo financeiramente.

Portanto, a melhor alternativa é exigir uma rescisão indireta de seu contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa pelo empregador. Mas, como ocorre esse processo?

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Entenda a rescisão indireta

Quando a situação no trabalho fica insustentável para o trabalhador em função de algum abuso ou irregularidade cometida pelo patrão, ele tem a possibilidade de acionar a rescisão indireta e ainda exigir uma indenização por danos morais na Justiça.

A rescisão indireta pode ser conseguida em casos de ofensas, abusos morais, abusos sexuais, descontos irregulares de seu salário e também na falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o funcionário consegue a sua liberação da empresa com todos os valores que teria direito no caso de uma demissão sem justa causa, além da chance de ganhar uma indenização por danos morais na Justiça.

Cuidado no momento de exigir uma rescisão indireta

Mesmo que represente a chance de o colaborador se livrar de uma situação intimidadora e/ou ilegal, a rescisão indireta precisa ser realizada com bastante cautela pelo colaborador. É recomendado que antes de fazer qualquer movimento ou comunicado oficial, o funcionário recorra à assessoria de um advogado com experiência no ramo trabalhista.

Desta forma, o trabalhador passa a contar com um profissional de qualidade, que entende da área e poderá conduzir tudo da melhor maneira possível. Afinal, a necessidade de recorrer a uma medida tão extrema significa que o colaborador já não tem qualquer possibilidade de manter o seu cargo e não deseja abrir mão de seus direitos.

Portanto, seguir os conselhos de um advogado trabalhista já representa uma grande chance de vitória e de se sair por cima desse cenário desagradável. Por isso, o acesso a informação é sempre uma ferramenta útil e uma forma de proteção para o trabalhador.

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