Quais acidentes garantem a estabilidade no serviço durante contrato de experiência?

O trabalhador brasileiro conta com a proteção da Legislação Trabalhista para não ficar exposto a uma condição desumana ou ao serviço em um ambiente sem as devidas condições. E essa segurança também se aplica a quem está cumprindo um contato de experiência. E, na eventualidade de um acidente durante a jornada de trabalho, o funcionário temporário também direito ao auxílio-doença e até mesmo a estabilidade provisória no cargo.

Mas, é importante destacar que não se trata de qualquer acidente no trabalho durante esse contrato de experiência que assegura a estabilidade de um ano para o funcionário a partir de sua recuperação plena.

Entenda quando o funcionário temporário tem direito a estabilidade no serviço

Conforme a lei 8213, aprovada em 1991, o colaborador tem direito a estabilidade provisório sempre que o acidente provocar um afastamento de suas tarefas laborais ou causar alguma enfermidade a ele que exija mais de 15 dias de cuidados médicos.

Isso significa que a estabilidade provisória necessita que o acidente ocorra durante a jornada de trabalho e tenha gravidade suficiente para deixar o colaborador longe do seu serviço por mais de 15 dias, com ou sem a necessidade de recorrer o auxílio-doença por acidente, pois nem sempre as companhias encaminham o aviso de acidentes de trabalho.

No entanto, por não estar expresso em lei, o que está registrado na Legislação não garante imediatamente esse beneficio ao servidor acidente. Mas, as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contam com o objetivo de atuar como base para a decisão de juízes da área trabalhista em todo o país.

Em resumo, se a empresa não oferecer o direito de estabilidade provisória ao funcionário que passou por um acidente de trabalho durante o seu contrato de experiência corre o risco de ser acionado na Justiça.

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Na última instância, trabalhador pode recorrer a Justiça do Trabalho

Se, realmente, o empregador não tem a ideia de oferecer esse tipo de suporte ao seu trabalhador acidentado depois de sua recuperação e a alta médica, a possibilidade é recorrer a Justiça do Trabalho.

Anteriormente, o TST entendia que a empresa não possuía nenhuma obrigação para com o funcionário depois do encerramento de seu contrato. No entanto, essa compreensão mudou totalmente nos últimos anos.

Portanto, a alternativa para o funcionário é procurar pelo seu direito acionando a empresa na Justiça. Provavelmente, ele ganhará a causa de acordo com o que está descrito na súmula do TST, ou seja, a segurança de não ser dispensado no próximo ano. Vale destacar ainda que o prazo de 365 dias só começa a ser contado a partir do recebimento da alta médica do trabalhador e não da data do acidente de trabalho.

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