Direito civil é a origem de outras áreas do direito

O Direito Civil nada mais é do que o principal ramo de direito considerado privado. E se trata de um conjunto de várias normas, bem como regras e princípios que poderão regular todas as relações entre os particulares, estes que se encontram em uma situação voltada exclusivamente para o equilíbrio de condições. Com isto o direito civil nada mais é do que o direito do dia a dia das pessoas todas voltadas para as suas relações de cunho privado e também cotidiano.

Direito civil, a origem de outras áreas de direito

Temos como principais vertentes voltadas para o direito privado pelo direito civil o chamado direito do trabalho, o direito comercial e ainda o direito do consumidor, onde se separam com a finalidade de se disciplinar de forma bastante específica em várias categorias voltadas para relações consideradas jurídicas, tendo ainda como vários objetivos específicos a busca de proteções a uma das partes que são consideradas de forma presumível mais fraca do que a outra na relação de forma obrigacional de trabalho bem como de consumo, ou até mesmo se conferir tratamentos considerados especializados de várias atividades em suas relevantes funções consideradas sócio econômicas como é o caso das atividades comerciais ou ainda empresariais.

O direito civil tem como uma finalidade procurar estabelecer diversos padrões considerados normativos que poderão reger todas as relações jurídicas das pessoas tanto físicas com jurídicas. E por isso é possível se estabelecer todos os termos em que os membros voltados para uma comunidade podendo estabelecer entre si vários tipos de relações jurídicas, estas nas mais variadas esferas e ainda em mais variados sentidos.

O Código Civil ainda poderá disciplinar todas as matérias que são relativas as pessoas, bem como aos atos e negócios jurídicos considerados bem como aos bens e também aos direitos estes que são a eles inerentes as suas obrigações, bem como aos contratos, as suas famílias e as suas sucessões, com isto é definido todos os bens que são atribuídos após a morte de alguém, além disto fica estabelecido os regimes de pessoas jurídicas de natureza civil propriamente dita, quando aquelas que acabam por atuar nos âmbitos de direito comercial ou empresarial.

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