Direitos de quem é demitido sem justa causa

Conheça 4 direitos do trabalhador quando é despedido sem justa causa.

Os desempregados brasileiros já se comparam com toda a população de Portugal: na casa dos dez milhões de trabalhadores. De acordo com estatísticas do Jornal O Estado de São Paulo, a cada hora cerca de 280 pessoas perdem os seus empregos em todo o país.

A perspectiva é de que até o fim de 2016 o índice de desempregados ultrapasse a marca de doze milhões. Desta maneira, é evidente que a situação ficará ainda mais complicada para quem está fora do mercado de trabalho encontrar uma nova vaga. Com exceção do setor da agricultura, não há nenhuma área econômica que esteja livre dos cortes de postos de trabalho.

Veja mais sobre seus direitos trabalhistas.

Essa onda de demissão no cenário nacional ficou clara na reta final de 2015, quando os setores de serviços e comércio – principais empregadores de mão de obra – passaram a demitir com mais intensidade. A crise se agravou depois dos cortes na área de construção civil e na indústria, que atravessam um momento turbulento há mais tempo.

Portanto, ninguém está a salvo de escutar as três piores palavras para quem está empregado no momento: “você está demitido”. No entanto, a partir da comunicação de seu despedimento sem justa causa, cabe ao funcionário ficar bastante atento para que nenhum dos seus direitos seja reduzido ou mesmo ignorado pelos empregadores. E, você sabe quais são os seus direitos no caso de uma demissão sem justa causa?

Direitos de quem é demitido sem justa causa

Quando o funcionário recebe a notícia de que seu serviço não é mais necessário naquele ambiente, ele é informado a respeito de seu aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Basicamente, o trabalhador pode ser indenizado na hora e dispensado desse período de trabalho, senão deve cumprir as suas atividades normalmente até a rescisão contratual. O colaborador também poderá decidir se prefere trabalhar esse período integralmente e reduzir o seu aviso prévio ou sair duas horas do fim de seu expediente nos últimos sete dias do prazo. Essa liberação tem a meta de liberar o trabalhador para iniciar a sua busca por uma oferta de emprego.

Além disso, o trabalhador terá direito a receber o seu décimo terceiro salário de acordo com os meses trabalhados, as férias vencidas e vencidas com adição de um terço constitucional, poderá sacar o valor depositado no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a multa de 40% em cima do valor do FGTS.

Vale lembrar que o trabalhador ainda pode solicitar o recebimento do seguro-desemprego depois de sua saída definitiva da empresa, caso tenha trabalhado por mais de um ano e seis meses com carteira assinada. As parcelas e a quantia do benefício dependem do tempo de trabalho e do salário do cidadão.

Dúvidas trabalhistas? Acesse Beirith Advogados e entenda os seus direitos!

No comments yet.

Deixe um comentário

*