E quando a empregada doméstica viaja a serviço com a família?

A viagem a trabalho é algo bastante comum, mas, era tratada de maneira inadequada para as empregadas domésticas até a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado. Em muitos casos, quando a família sai de férias acaba também levando a empregada doméstica. Mas, nem sempre todos os direitos trabalhistas até 2015 eram claros ou mesmo respeitados pelos empregadores.

Por isso, a PEC das Domésticas veio para acabar com qualquer dúvida ou mesmo injustiça praticada contra quem é contratado para fazer os serviços domésticos para uma família. Portanto, confira a seguir o que deve acontecer quando a empregada doméstica viaja a serviço com seu respectivo empregador:

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Como deve ser realizada uma viagem a trabalho de um empregado doméstico?

Quando os empregadores solicitarem ao seu empregado doméstico ou empregada doméstica a realização de serviços em alguma viagem a trabalho precisam se adequar as regras para pagamento das horas de trabalho.

Durante a viagem a trabalho, as horas realmente trabalhadas na viagem tem a possibilidade de receber um adicional de, ao menos, 25% em cima do valor de uma hora normal de serviço, para cada hora de serviço em viagem.

No entanto, o pagamento desse adicional ainda pode ser trocado pela adição no banco de horas, apesar de houver um acordo prévio estabelecido entre o empregador e o empregado doméstico.

Nessa situação, se o funcionário cerca de dez horas durante a viagem possuirá o direito de adicionar 12,5 horas ao seu banco de horas. Vale destacar que esse tempo poderá ser usado atendendo ao critério imposto pelo próprio trabalhador.

Como funciona o banco de horas para empregados domésticos?

A PEC das Domésticas estabeleceu o sistema de compensação de horas extras, ou seja, o banco de horas para o empregado doméstico, desde que atende as seguintes normas:

1 – Será obrigatório o pagamento das primeiras 40 horas extraordinárias além do horário habitual de trabalho;

2 – Essas primeiras 40 horas podem ser usufruídas dentro do mesmo mês, por causa da diminuição do expediente costumeiro de trabalho ou de um dia útil que não seja necessário comparecer ao serviço;

3 – A quantidade de horas que ultrapassaram as 40 primeiras horas por mês poderá ser compensada dentro de um prazo máximo de um ano.

4 – Na hipótese de uma ruptura do vinculo de emprego sem que tenha acontecido a compensação total da jornada, o empregado deverá receber o pagamento das horas extraordinárias não utilizadas, calculados sobre a quantia da data de acerto trabalhista.

Empregado doméstico tem direito a receber ou folgar após viagem

Fica evidente que o empregado doméstico não irá trabalhar de graça para o seu empregador em uma viagem. Por isso, ele pode receber a quantia de acordo com as horas trabalhadas ou adicionar esse tempo ao banco de horas para utilizar em algum momento de folga.

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