Empregada doméstica tem direito a receber pela hora extra trabalhada?

Existem mais de seis milhões e meio de pessoas que ganham a vida como empregados domésticos e empregadas domésticas no Brasil, de acordo com dados divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE). E todos esses trabalhadores passaram a contar com maior proteção das leis trabalhistas a partir de outubro de 2015, quando a PEC das Domésticas entrou totalmente em vigor.

No entanto, ainda existem alguns questionamentos que precisam ser esclarecidas para garantir a esses brasileiros todos os benefícios garantidos por lei. Um exemplo dessas dúvidas é se o empregado doméstico tem o direito de receber a hora extra.

Jornada de trabalho de uma empregada doméstica

A jornada de trabalho determinada pela Constituição Federal é de até 44 horas por semana e com limite estipulado de oito horas por dia. Os empregados domésticos tem a possibilidade de serem contratados em período parcial e, desta maneira, realizar jornadas menores a determinação de 44 horas por semana e ganharem uma remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Diante de um acordo formalizado entre o patrão e o seu funcionário pode ser estabelecida uma jornada de 12 x 36, que determina que a empregada doméstica trabalhe por doze horas consecutivas e repouse por 36 horas seguidas.

De acordo com a PEC das Domésticas, o intervalo interjonada pode ser cedido ou indenizado. Portanto, se o funcionário trabalhar por doze horas consecutivas, sem nenhuma pausa, terá direito a ganhar a quantia correspondente à uma hora com adicional de 50%. O repouso semanal, os feriados civis e religiosos e a prolongação do expediente noturno, quando necessário, já contam com compensação nessa jornada de 12 x 36.

Vale destacar que essa modalidade de rotina de trabalho é bastante comum para quem atua como cuidador de doentes ou pessoas idosas. Além disso, a aprovação das novas regras no ano passado determinou a obrigação da adoção do controle individual de freqüência. E o expediente de trabalho também necessita ser detalhado no contrato.

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Hora extra do empregado doméstico

O adicional da hora extra deve ser pago com, ao menos, 50% em cima do valor da hora normal, de acordo com a Constituição Brasileira. Portanto, a quantia da hora normal do trabalhador é conseguida ao dividir o valor do salário mensal pelo divisor corresponder. O resultado precisará ainda receber o acréscimo de 50$, chegando-se ao valor exato da hora extra.

Essa quantia, que equivale à uma hora extra, precisa ser multiplicado pelo número de horas trabalhadas. O divisor para quem trabalha 44 horas por semana é de 220. Já para quem tem um expediente profissional de 40 horas semanais é 200.

Fica evidente que o empregado doméstico tem tanto direito ao recebimento da hora extra quanto qualquer outro trabalhador brasileiro.

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