O que mudou para as empregadas domésticas após aprovação da nova lei?

A partir da aprovação da Lei Complementar número 150, no ano passado, que oficializou a Emenda Constitucional número 72, as empregadas e os empregados domésticos passaram a ter novos direitos trabalhistas garantidos por lei.

Alguns desses novos direitos da classe trabalhadora já entraram em vigor imediatamente após a publicação da regra no Diário Oficial da União, como, por exemplo: o recebimento do adicional noturno, as pausas para descanso e para alimentação, entre outros.

No entanto, outros benefícios só puderam ser considerados direitos dos empregados domésticos a partir de outubro de 2015, tais como: o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e ainda o salário família.

Situação da classe melhorou após a lei, mas, ainda não é a ideal

Até o momento, a quantia de trabalhadores e trabalhadoras desse setor que ganharam melhores condições de serviço aumentou significativamente. Um exemplo disso é a informação divulgada recentemente pelo o Ministério do Trabalho e Emprego (MET).

No meio do ano passado, quando as novas regras foram regulamentadas, apenas 190 mil empregados domésticos tinham acesso ao Fundo de Garantia. Enquanto que na metade deste ano, essa quantia subiu para mais de 1,3 milhão de trabalhadores, mostrando um aumento de cerca de 620%.

Porém, ainda não pode ser considerada uma situação ideal para toda a classe. Pois, segundo dados anunciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de seis e milhões e meio de pessoas desempenhando a função de empregado doméstico. Portanto, mais de 5 milhões de trabalhadores ainda não tem acesso a todos os seus direitos trabalhistas.

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Conhecimento e exigência dos direitos pelos trabalhadores

Um dos motivos para esse alto número de trabalhadores sem contar com o FGTS pode ser a falta de conhecimento a respeito das novas regras. Afinal, o conhecimento é uma das melhores armas para que o trabalhador tenha condição de exigir tudo o que é seu por direito. Então, se você trabalha como empregado (a) doméstico (a) ou conta com o auxílio de um profissional dessa categoria na sua residência, confira os direitos garantidos após a regulamentação da PEC das Domésticas:

Direitos dos empregados domésticos em vigor no Brasil:

1 – Salário mínimo

2 – Jornada de trabalho de 44 horas semanais e até 8 horas por dia

3 – Pagamento da hora extra

4 – Banco de Horas

5 – Pagamento das horas trabalhadas nas viagem a trabalho

6 – Intervalo para alimentação e descanso

7 – Pagamento do adicional noturno

8 – Descanso semanal remunerado

9 – Folgas em feriados religiosos e civis

10 – Férias

11 – Décimo terceiro salário

12 – Vale-transporte

13º salário

14 – Estabilidade no serviço por causa da gravidez

15 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

16 – Seguro-desemprego

17 – Salário família

18 – Aviso prévio

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