O Brasil conta com aproximadamente 12 milhões de desempregados. Com a crise afetando empresas dos mais variados setores da economia, a possibilidade de começar em um novo emprego deve ser bastante comemorado por quem teve a chance de voltar para o mercado de trabalho.
Mas, antes de assumir as suas respectivas funções no novo cargo, o trabalhador necessita passar por uma avaliação médica para certificar que tem todas as condições físicas e mentais para realizar o serviço. Bastante conhecido entre os trabalhadores, o exame admissional é obrigatório por lei. Portanto, confira a seguir o que ocorre no momento de realizar o exame clínico necessário para a sua contratação:
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Realização do exame admissional
Antes que o trabalhador possa iniciar o seu cargo no novo ambiente, é obrigatória a efetuação do exame admissional. Geralmente, o médico do trabalho executa uma avaliação bastante simples tendo a meta de provar a condição saudável do futuro contratado. Desta maneira, é possível assegurar que o novo funcionário tem plenas condições de efetuar o serviço que tanto deseja.
Basicamente, o exame admissional comprova não apenas a capacidade física, bem como a situação mental do cidadão. Desta maneira, o médico tem o hábito de fazer uma entrevista, na qual trata de questões referentes às antigas experiências no mercado de trabalho. Busca-se revelar as condições que esse cidadão já foi exposto, além de verificar a sua pressão arterial e os seus batimentos cardíacos.
Responsabilidade para com o exame admissional
A obrigação de arcar com todas as despesas referentes ao exame admissional cabe única e exclusivamente a empresa, enquanto que o trabalhador tem a responsabilidade de comparecer ao local no dia e no horário marcado. Se o trabalhador for aprovado normalmente no exame, será emitido um atestado de aptidão para realizar as respectivas atividades.
Mas, se no futuro o empregador solicitar a transferência de seu trabalhador para outro cargo, mesmo que continue na mesma companhia, será necessário a realização de uma nova consulta ao médico do trabalho.
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Vantagens do exame admissional ao empregador e empregado
A realização do exame admissional se trata de um beneficio para o empregador e também para o empregado, já que no decorrer do tempo de serviço, se o funcionário contrair alguma enfermidade por causa de suas atividades profissional terá como exigir alguma indenização por essa situação.
Já para o empregador, o exame admissional é adequado para ter noção se o candidato ao cargo está preparado para desempenhar as tarefas que dele são cobradas, dando maior segurança de que o serviço será efetuado com qualidade.
Proibições no exame admissional
Vale frisar que no teste admissional são vedados testes de gravidez, testes de esterilização e ainda exame de HIV (AIDS), já que essas ações podem ser encaradas como atitudes discriminatórias.
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