Fundo de Garantia poderá ganhar mais utilidade para o trabalhador

Um acerto trabalhista pode ser solicitado pelo trabalhador ou pelo próprio empregador, no entanto, existem diferenças gritantes para a resolução das situações. Por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fica disponível prontamente para o trabalhador em apenas um desses casos: na demissão sem justa causa.

No pedido de afastamento do trabalhador ou na demissão por justa causa, o saque do FGTS só será permitido se o cidadão passar três anos sem trabalhar com carteira assinada.

Quando o patrão opta por dispensar o seu funcionário sem um motivo grave, ele necessita pagar todas as indenizações, além da multa de 40% em cima do valor depositado no FGTS. Essa quantia ficará a disposição do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal. A utilização dessa quantia fica a critério do trabalhador, mas, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória, que pode ampliar essa utilidade.

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Câmara aprova MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado

A medida provisória 719/16, que libera aos trabalhadores do setor privado a possibilidade de oferecer aos bancos, como garantia de empréstimo consignado em folha, uma parte de seus ganhos de sua conta do Fundo de Garantia e da multa rescisória. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e foi encaminhada para o Senado.

De acordo com o texto, a garantia poderá chegar até 10% do saldo individual da conta e até 100% em cima da multa do empregador em uma eventual demissão sem justa causa.

De qualquer jeito, esse tipo de garantia poderá ser considerado pelo banco se acontecer algum caso de demissão. Portanto, a medida provisória abre uma exceção à regra que veda o penhora da conta ligada ao FGTS, como está previsto na respectiva lei.

Conforme o Governo Federal, os índices de juros do crédito consignado tem girado em torno de 25% a 30% por ano na área público e também para os aposentados. Mas, por causa da elevada rotatividade da iniciativa privada, esse índice pode ultrapassar os 40%. Com essa forma de garantia, o objetivo é reduzir essas taxas de juros.

Regulamentação da medida provisória 719/16

Para que a medida provisória 719, deste ano, possa surtir efeito, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) necessita estabelecer o limite máximo da quantia de parcelas e a taxa mínima por mês dos juros a serem cobrados pelas instituições financeiras que oferecem as operações de crédito consignado.

Ao mesmo tempo, a Caixa Econômica Federal (CEF), que é a responsável pelas operações associadas ao FGTS, tem a necessidade de definir os tramites operacionais que serão precisos para o cumprimento da nova regra, a partir da sua entrada em vigor em todo o país após apreciação do Senado Federal.

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