Intervalo no serviço: quando as pausas durante o expediente são obrigatórias?

Contar com um trabalho digno e um meio legal de ganhar a vida são objetivos básicos para a maioria das pessoas. De acordo com as leis trabalhistas, o colaborador tem o direito de cumprir uma jornada de trabalho de até oito horas por dia e até 44 horas por semana. Caso seja necessário realizar serviço além de seu tempo habitual, o colaborador ainda tem toda a razão em exigir o recebimento do adicional pela hora extra trabalhada.

No entanto, o colaborador necessita de um período livre para poder se aliviar, descansar e renovar as energias antes de retornar para a sua função. Por isso, o intervalo de almoço também é previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Basicamente, quem trabalha em período integral, ou seja, cumpre às oito horas diárias, possui o direito de ter 60 ou até 120 minutos para realizar a sua pausa para almoço. Já quem tem uma jornada de trabalho de quatro a seis horas por dia não tem a possibilidade de parar por uma hora. Mas, esses funcionários precisam ter a chance de interromper as suas atividades por, ao menos, 15 minutos para se alimentar decentemente.

E quando a empresa se recusa a respeitar o intervalo de almoço? Se o empregador se recusar a oferecer um intervalo de almoço de 60 minutos para os seus funcionários corre risco de sofrer diversas penalidades.

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Intervalo de um dia para o outro

O intervalo de um dia o outro também faz parte dos direitos trabalhistas. Esse tempo de descanso entre os dias de serviço começa a ser calculado no momento em que o trabalhador encerra as suas atividades no interior da companhia e é encerrado quando ele volta ao seu cargo no dia seguinte.

Basicamente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece que o intervalo de um dia para o outro se apresenta como mais uma maneira que o colaborador possui para contar com tempo suficiente para descansar decentemente, renovar a sua energia e ter motivação para retomar ao seu posto com disposição e motivação.

Todavia, o repouso semanal remunerado não pode ser encarado como um tipo de intervalo interjornada. Deste modo, às 11 horas mínimas asseguradas pela CLT para o intervalo de um dia para o outro necessitam ser adicionadas as 24 horas de repouso semanal remunerado.

E quando ocorre o serviço em um momento que ainda se enquadra de repouso semanal remunerado, o pagamento das horas de trabalho necessita ser efetuado de forma duplicada.

Repouso semanal remunerado

O trabalhador também o possui de descansar por 24 horas ininterruptas durante o final de semana sem deixar de receber por isso, preferencialmente, que esse repouso seja concedido aos domingos.

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