O que é o direito administrativo

direito administrativoDireito Administrativo é o ramo do Direito que trata das ralações do poder público com as pessoas e empresas.

O que é o Direito Administrativo

Um dos ramos do Direito Público, o Direito Administrativo trata das relações entre o poder público e as empresas, as pessoas e outros órgãos públicos. Nesse campo do Direito estão as obrigações dos funcionários públicos e seus direitos. Trata também das ações dos órgãos públicos, como as licitações, por exemplo. O Direito Administrativo diferencia-se do Direito Privado, onde estão as leis que tratam do funcionamento das empresas e as leis que tratam dos direitos e obrigações das pessoas físicas.

As normas que regem o Direito Administrativo são leis, decretos, portarias, resoluções dos três poderes, na três esferas de governo, em alguns casos agindo de forma bipartite (estado e município, união e estado) ou tribartite (união, estado e município). As resoluções podem ser baixadas por órgãos reguladores, controle social (conselhos), etc. Essas normas obedecem uma hierarquia. Assim, uma portaria não pode permitir algo que uma lei proíbe, mas pode proibir algo onde a lei se omite. Isso porque a lei tem poderes maiores que as portarias. Geralmente as portarias regulamentam ou detalham as decisões das leis.

Os advogados que atuam no Direito Administrativo precisam estar atentos a todas essas normas. Não é todo dia que surgem leis. Mas as portarias nascem como formigas. Por isso, algo que era permitido ontem pode não ser mais hoje. Isso é muito importante para empresas que prestam serviços ao governo, por exemplo. Se uma portaria diz que o prestador de serviço deve adotar certa rotina como condição para receber o pagamento, um auditor pode depois recomendar a devolução do dinheiro pago, caso seja comprovada irregularidade, ou seja, descumprimento das obrigações registradas em portaria.

Assim, o Direito Administrativo atua de forma preventiva e corretiva. Os contratos com o poder público devem ser cuidadosamente analisados para evitar problemas. Nenhum cidadão pode alegar que não conhecia o conteúdo de alguma norma, seja ela qual for. Assim, se a prefeitura definir algo em uma portaria publicada em um jornal, automaticamente toda a população deve cumprir ou sofrerá as penalidades previstas, independente de ter visto ou não o conteúdo da portaria. É um ramo de estudo interessante.

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