Qual é a diferença entre insolvência e falência?

Há alguma diferença, na verdade?

Muitos estudantes de Direito ou até advogados e funcionários juristas confundem o significado dos dois termos, e sim, há uma diferença bem importante entre eles. Entretanto, fica fácil de confundir os significados, mas entenda o porquê a seguir e você saberá qual a diferença entre os dois termos judiciais para nunca mais confundir.

A insolvência civil, como já diz o nome, se refere apenas a pessoas físicas. São insolventes cidadãos que ficam incapazes de arcar com seus pagamentos (compromissos) e pedem para entrar em estado de insolvência na justiça, ou algum órgão para o qual este cidadão deve dinheiro pode entrar com o processo. O indivíduo assumiu uma responsabilidade mas não estava devidamente respaldado pelo potencial financeiro de seus bens e imóveis. Caso ainda possua recursos para responder por suas obrigações, não haverá estado de insolvência.

O juiz deve decretar o processo de insolvência que foi aberto pelo endividado ou até mesmo por seu credor ou credores. No estado de insolvência os bens do devedor são postos à venda para quitar as dívidas dos credores. O que sobrar volta para o devedor e no final do processo o cidadão devedor pode estar em recuperação judicial, em falência ou em insolvência definitiva.

Já a falência ocorre com empresas, ou seja, com pessoas jurídicas. Uma empresa entra em falência quando o devedor comerciante não possua condições de pagar todos os seus credores. Normalmente a empresa para de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio. O processo funciona basicamente como uma execução coletiva onde ocorre a arrecadação e a venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores. Assim como ocorre na insolvência, tanto o empresário devedor quanto seus credores podem solicitar a falência de uma empresa.

Se você estiver entre alguma dessas duas situações, não se apavore e não tome nenhuma decisão precipitada. O indicado é primeiramente procurar um advogado, lhe informar o caso e ver quais as opções para resolver o processo. Após a analise do especialista e o contato entre os credores, ai sim a decisão pode ser colocada em prática.

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