O seu salário pode ser diminuído por causa da crise econômica?

Quando a cidade ou a região passa por um momento de crise que pode criar problemas graves para a situação econômica e se as empresas não conseguirem se adequar a realidade exibida no mercado de trabalho, correm o risco de perder drasticamente o rendimento de sua produção, lidar com prejuízos e até mesmo decretar o fim das atividades.

Nessa situação, não são poucos os casos em que para seguir no mercado, as empresas acabam por aderir ao corte de despesas e reduzem os salários de seus empregos. Consequentemente, tratando de uma diminuição na quantidade de empregados.

Como cada setor da economia é interligado, isso indica que somente se produz alguma coisa quando se encara a possibilidade de que será feito ou utilizado por uma pessoa ou instituições. É evidente que esse processo apenas será bem sucedido se o consumidor possuir renda e, consequentemente, contando com um emprego. Portanto, tendo condição econômica de adquirir bens e fazer com que a economia se movimente.

Vale destacar que a Constituição Federal estabelece a garantia da irredutibilidade do salário e da jornada de trabalho de até horas por dia e 44 horas por semanas. Mas, a Constituição também define que em épocas de crise alguns acertos possam ser negociados entre empregador e empregado, com exceção de algum acordo ou convenção coletiva de categoria.

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Diminuir o salário ou perder o seu emprego?

Portanto para assegurar a existência da empresa e também a manutenção dos empregos de diversos trabalhadores, não há problema, depois da comprovação da existência de uma profunda crise, que ocorra um acordo entre sindicatos, funcionários e empregadores para reduzir o salário ou mesmo a jornada de trabalho. Desta maneira, a empresa se compromete a manter todos os postos de trabalho e os empregados aceitam como contrapartida, a diminuição das horas de trabalho e dos salários.

Mas, para garantir esse acerto trabalhista é preciso que ocorra a oficialização em uma convenção coletiva da categoria ou ainda em um acordo assinado pelo sindicato que assessora a respectiva classe.

É fundamental que, além de contar com essa possibilidade a convenção da categoria e da comprovação dos problemas financeiros enfrentados pela empresa, a redução também precisa ajudar o colaborador. E a principal forma de favorecer um trabalhador é manter o seu cargo.

Todavia, se não ocorrer esse favorecimento ou se a redução for realizada de forma unilateral, ou seja, somente por interesse dos empregadores, o funcionário tem todo o direito de exigir o recebimento da diferença, além das respectivas bonificações. A maneira de conseguir esse pagamento pode ser por meio de uma reclamação trabalhista ou ação judicial.

Fica evidente que o salário e o tempo de trabalho podem ser reduzidos como ação emergencial durante uma grave crise econômica, mas, nunca para atender um simples desejo da empresa.

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