Quando o trabalhador sente a necessidade de solicitar um acerto trabalhista?

Uma relação de trabalho conta, geralmente, com duas partes envolvidas: o empregador e o seu empregado. Desta maneira, uma ruptura desse contrato de trabalhista precisa ser realizada por um dos envolvidos nesse acordo. O patrão tem toda a liberdade de decidir dispensar um funcionário que não está adaptado a filosofia de sua companhia ou que está com um desempenho bastante abaixo dos demais.

Desde que todos os direitos deste colaborador sejam respeitados durante o tramite de desligamento do trabalho, a demissão sem justa causa é bastante comum. Da mesma forma que o empreendedor pode decidir romper imediatamente o contrato de um funcionário que cometeu algum erro hediondo ou foi desrespeitoso com alguém da equipe de trabalho. A demissão por justa causa também está prevista nas leis trabalhistas. Mas, e quando é o trabalhador que sente vontade de requerer esse acerto trabalhista?

Decidi pedir a minha demissão e, agora?

O cidadão procura por um serviço com um objetivo em mente e quando essa ocupação está aquém de seus planos tem o direito de buscar algo maior e melhor.

Por isso, o pedido de demissão do próprio trabalhador é tão natural quando a demissão solicitada pelo empregador. Mas, o funcionário precisa seguir alguns procedimentos diferentes até se afastar definitivamente da companhia para quem presta serviços.

O primeiro passo a ser dado é o comunicado formal de seu pedido de demissão para o seu superior. A carta de demissão é sempre uma alternativa para quem deseja realizar esse aviso de maneira objetiva, formal e pratica.

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Existem diversos modelos que podem ser utilizados, mas, o indicado é que o trabalhador não use esse texto para “desabafar” qualquer frustração que tenha com o patrão ou algum colega de serviço. Apenas agradeça a oportunidade e a experiência adquirida no posto, formalize a sua solicitação e pronto. Seja o mais breve e cordial possível. Outra possibilidade é redigir um email com conteúdo semelhante e encaminhar para seu chefe ou a pessoa encarregada do setor de recursos humanos do empreendimento.

Transição de empregos

Depois de seu comunicado oficial, a empresa deve lhe repassar o aviso prévio, ou seja, aquele período que você cumpre antes de se desligar definitivamente do atual cargo. Normalmente, esse período é de 30 dias, mas pode ser acrescido de mais tempo dependendo de sua estadia na empresa. O limite máximo para o aviso prévio proporcional é de 90 dias para quem ficou até 20 anos na mesma empresa.

A possibilidade de se livrar dessa obrigação precisa ser negociada com seu atual patrão. Se a resposta for negativa, a única saída é cumprir o seu tempo e entrar em um acordo com o seu futuro empregador. No entanto, sempre vale à pena fazer essa transição de empregos com seriedade, bom senso e profissionalismo para não deixar uma última ou primeira impressão ruim.

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