Trabalho á distância: tecnologia pode facilitar o controle e tempo de serviço

Normalmente, o trabalhador brasileiro cumpre um expediente de serviço de até oito horas por dia e até 44 horas por semana. E se ocorre à necessidade de estender o tempo no cargo, o funcionário recebe um pagamento pela hora extra praticada. No entanto, existem profissionais que atuam longe da sede física da empresa e acabam lidando com uma rotina totalmente. E os vendedores viajantes são um exemplo disso.

Tecnologia pode facilitar o trabalho de um vendedor viajante

Basicamente, o trabalho externo feito por um vendedor viajante somente exige o pagamento de horas extras quando ocorre a possibilidade de controle do seu tempo de trabalho.

Portanto, mesmo que esse profissional realize todas as suas tarefas longe do seu empregador, no entanto, sendo acompanhado por meios eletrônicos, virtuais ou físicos, tem todo o direito de reivindicar o pagamento das horas extras trabalhadas.

Afinal, o avanço tecnológico desenvolveu inúmeras ferramentas para acompanhar o dia a dia de qualquer pessoa em tempo real. Hoje em dia, o empregador pode entrar em contato com o seu funcionário a partir de mensagens instantâneas, ligação telefônica, aplicativos, programas e até mesmo verificar o trajeto percorrido naquele dia através de aparato eletrônico.

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De acordo com os órgãos que regulam o trabalho no Brasil, os fatores do trabalho externo devem ser analisados com o intuito de provar se há ou não alguma influencia da empresa. E quando se comprova que o serviço do vendedor viajante pode ter uma fixação de horário e que conte com a supervisão do empregador, não existe motivo algum para ao arcar com o pagamento das horas de serviço a mais feitas pelo funcionário externo.

Vale destacar ainda que é obrigatório pagar as horas extras ao trabalhador quando se torna evidente que o número exigido de visitas aos seus clientes, fornecedores e a prestação de contas ao seu superior passam do limite de 44 horas por semana, como consta na Constituição Federal, de 1988.

Tempo de viagem para o vendedor viajante

O período de viagem e o exagero de tarefas devem ser levados em consideração para não sobrecarregar o profissional. Com relação à duração das viagens, é recomendado que o vendedor viajante não ultrapasse os seis meses seguidos em uma viagem a trabalho.

Para evitar que isso aconteça, a lei trabalhista determina que depois de cada período na estrada exista uma folga. E essa folga é estimativa com base de 72 horas por mês da viagem realizada.

No que se refere ao exagero de tarefas, é indicado que quando feito o serviço de fiscalização pelo profissional externo, é de responsabilidade da empresa arcar com o pagamento de 10º do salário do respectivo funcionário.

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