Você sofreu um acidente no trabalho e, agora? Conheça os seus direitos

O colaborador tem diversos deveres a cumprir e metas que deve atingir durante o seu horário de trabalho. Mas, o empregador também conta com alguns deveres para com o seu funcionário e a segurança no local de serviço é um dos principais. Por isso, quando acontece algo imprevisto durante o expediente e que coloca em risco a integridade física e mental do funcionário, a empresa necessita prestar todo o suporte e também seguir exatamente o que consta na Legislação Brasileira.

Basicamente, o acidente no serviço abre uma série de direitos para o trabalhador. Desta maneira, confira a seguir o que está à disposição do trabalhador quando ele enfrenta uma situação adversa em seu serviço:

Direitos previdenciários após um acidente no trabalho:

1 – Possibilidade de encaminhamento para a Previdência Social

2 – Auxílio doença acidentário até o seu completo restabelecimento com garantia de 100% de seu salário ao longo do recebimento do benefício.

3 – Auxílio acidente quando se tratar de uma lesão definitiva e que gerar alguma incapacidade parcial ao trabalhador na realização de sua função profissional com garantia de pagamento de 50% do valor de salário benefício, repassado até o momento de sua aposentadoria.

4 – Aposentadoria por invalidez quando o empregador ficar definitivamente incapacitado e não reunir condições para trabalhar. A aposentadoria deve corresponder totalmente ao valor de seu antigo salário.

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Direitos trabalhistas após um acidente no trabalho

1 – Estabilidade no serviço após um acidente do trabalho

O funcionário que sofrer um acidente no serviço, depois de receber a alta médica e retornar para o trabalho na empresa, tem direito a estabilidade pelo período de um ano.

2 – Pensão vitalícia

A empresa conta com a obrigação de garantir um local de trabalho salubre e, ao mesmo tempo, assegurar o bem estar físico e mental de seus funcionários. Portanto, o acidente de trabalho requerer a responsabilidade de o empregador realizar o pagamento de uma pensão vitalícia em um valor que pode ser pedido pelo funcionário em uma única parcela, de acordo com previsão legal.

E esse pagamento não tem qualquer ligação com o benefício concedido pela Previdência Social, ficando a cargo do funcionário a opção pela forma de pagamento.

3 – Danos morais

O dever de arcar com uma indenização ao seu funcionário por dano moral é resultado da culpa e/ou responsabilidade que a empresa possui pelo acontecimento do acidente, mesmo quando concorreu para acidente, no caso da responsabilidade objetiva.

Os valores pagos pelas empresas em função de um acidente no horário de trabalho podem variar de 20 mil reais até acima de 200 mil reais, levando em consideração a gravidade do estado do trabalhador e a responsabilidade do empregador na fatalidade.

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