Como Ocorre o Acerto Trabalhista quando a iniciativa parte do trabalhador?

A ruptura de um contrato de trabalhista sempre demanda a tomada de cuidado. Afinal, se trata de um relacionamento que chega ao fim e exige a resolução de alguns termos para ser rompido amistosamente. Quando o acerto trabalhista acontece por iniciativa do funcionário existem certas questões que precisam ser levadas em consideração.

Desta maneira, o dialogo e bom senso devem prevalecer para que a relação construída ao longo do tempo de serviço para a empresa não seja desgastada sem necessidade.

Entenda o acerto trabalhista a pedido do trabalhador

Quando o trabalhador, por algum motivo exclusivamente seu, pede a rescisão de seu contrato de trabalho de algum empreendimento resulta na sua saída. Por causa disso, a empresa precisa arcar com algumas questões, como, por exemplo:

1 – Aviso prévio

O aviso prévio é a principal razão para que o acerto trabalhista seja feito em comum acordo e de maneira profissional. Afinal, o trabalhador precisará trabalhar por um tempo proporcional ao seu período de serviço a empresa, que pode variar de 30 a 90 dias depois de seu pedido de rescisão de contrato.

Esse período é visto como uma compensação que o trabalhador presta a empresa na sua saída e, por isso, apenas o empregador pode retirar a obrigação do cumprimento desse prazo. Caso o funcionário já tenha um emprego à vista e deseje se desligar imediatamente da companhia, o ideal é negociar com o patrão, que em troca pode realizar o desconto proporcional de seu salário.

Mas, se a resposta for não e exigir o cumprimento do aviso prévio, o funcionário vai continuar a realizar as suas atividades laborais normalmente. Portanto, tente ser honesto e chegar ao acordo mais vantajoso para todos os envolvidos nesse momento de transição.

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2 – Salário proporcional

O empregador tem a obrigação de pagar o valor correspondente aos dias que o funcionário realizou o seu trabalho no último mês de contrato. E, caso o aviso prévio seja cumprido integralmente, esse pagamento deve ser completo.

3 – Décimo terceiro salário

A empresa necessita realizar o pagamento do décimo terceiro salário aos funcionários após um ano de trabalho com a carteira assinada. Se acontecer um acerto trabalhista antes desse período, o trabalhador tem o direito de receber a quantia proporcional aos meses que trabalhou.

4 – Pagamento das férias

O empregador também tem o dever de repassar a remuneração correspondente aos dias de férias não aproveitados, além da adição de um terço que incidirá nas férias proporcionais.

5 – Recolhimento do FGTS

Na saída da empresa, o funcionário tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, não poderá sacar essa quantia e nem receberá a multa de 40% em cima do valor.

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