Empregada doméstica também tem direito a licença-maternidade

Com a aquisição de novos direitos para a categoria das empregadas domésticas a partir da metade de 2015, algumas dúvidas surgem entre trabalhadores e empregadores. Uma delas se refere à licença-maternidade e a respectiva estabilidade no emprego em função da gestação. Será que as empregadas domésticas também têm direito a esses benefícios?

Empregada doméstica tem direito a licença-maternidade

A empregada doméstica conta com o direito à licença-maternidade, sem colocar em risco o seu trabalho e seu salário com tempo de 120 dias de licença. Ao longo desse afastamento assegurado pela Constituição Federal, a beneficiaria ganhará diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em uma quantia equivalente ao seu último salário, levando em consideração o teto da previdência.

O salário-maternidade é um direito da empregada doméstica, sem tempo de carência, ou seja, não importa o seu tempo de serviço. O documento necessário para solicitar o salário-maternidade se trata da certidão de nascimento do filho. Caso a licença comece antes da realização do parto, deve ser apresentado o atestado médico. O parto é o acontecimento que deu origem a certificação de nascimento.

Mas, é importante destacar também que a licença-maternidade também se estende as mulheres que optam pela adoção ou estão com guarda judicial e pretendem adotar alguma criança.

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Solicitação do salário-maternidade

A solicitação pelo salário, em qualquer das hipóteses, pode ser realizado pessoalmente em alguma agencia da Previdência Social ou mesmo pela internet no site oficial da Previdencia.

Se a opção for por realizar o pedido virtualmente, a empregada domestica deve imprimir o requerimento, assinar e encaminhar pelos Correios ou entregar na Agência da Previdência Social (APS) com apresentação do CPF, atestado médico e certidão de nascimento da criança.

Durante o recebimento do salário-maternidade para a segurada, ficará sob responsabilidade do empregador o recolhimento da parcela do seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdência, uma vez que a parte devida da empregada será descontada do INSS no próprio beneficio.

Já o FGTS e a indenização pela perda do serviço também precisam ser pagos pelo patrão ao longo do afastamento da empregada domestica.

Estabilidade no emprego por causa da gravidez

Vale destacar ainda que a empregada doméstica também tem o direito a estabilidade a partir da confirmação da sua gestação até cinco meses depois do parto da criança. Isso quer dizer que a empregada doméstica não pode ser dispensada durante esse período, de acordo com a PEC das Domésticas.

Mesmo que essa confirmação aconteça dentro do tempo do aviso prévio indenizado ou trabalhado, a funcionária tem todo o direito de exigir essa estabilidade no seu posto de trabalho.

Fica evidente que as empregadas domésticas não somente tem direito a licença-maternidade, bem como a estabilidade no serviço em função da gravidez.

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