Empreiteiras podem ser multadas por não usar redes de proteção

telas construção civilAs empresas construtoras de prédios devem manter a segurança de seus funcionários. Por essa razão foram determinadas uma gama de medidas de segurança que se não forem cumpridas podem acarretar em sanções como multas e até o embargo da obra. Uma delas diz respeito as redes de proteção, que devem ser instaladas durante a construção da obra, em prédios com mais de 2 andares. Isso vale para diferentes estados, mas em alguns a coisa ainda é um pouco mais rígida, saiba mais.

As redes de proteção são indispensáveis para evitar acidentes de maior gravidade. Produzidas de polietileno de baixa densidade ou outro material de grande resistência, as redes de proteção podem suportar pesos de até 500 quilos dependendo da situação. Elas são fixadas com ganchos de sustentação de aço inoxidável e possui grande vida útil. A instalação pode ser feita de maneira simples, contudo de forma que seja segura ao operários, que ficará livre de acidentes.

Lei 8616/03

Segundo o texto da Lei 8616/03, válida no estado de Minas Gerais, toda obra com mais de dois andares no estado deve ser apresentar as redes de proteção nas extremidades, diminuindo as chances de acidentes. Além disso, é necessário instalar tapumes para diminuir a poeira, que pode ser nociva aos vizinhos da construção; barracões para armazenamento de materiais, que devem ser sempre verificados pelos funcionários; as empresas devem providenciar plataformas de proteção, equipamentos de uso individual de segurança tais como capacetes, luvas, botas e outros.

A lei ainda trata do incômodo causado pelas obras, que devem ser minimizados com a instalação de contêineres de entulho em local apropriado, que não incomode os vizinhos. A obra também não pode prejudicar as árvores da rua nem obstruir as placas de trânsito ou de informação de endereço (logradouro). Caso a empresa não atenda as medidas poderá ser multada, conforme a infração e até mesmo ser embargada, conforme a gravidade. A fiscalização será das Secretarias de Administração Regional Municipal e(SARMU) e Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU).

Novos apartamentos devem contar com as redes de proteção

Em Brasília, a lei ainda é mais rígida para as empresas. Segundo a Lei distrital de autoria do deputado Benedito Domingos e que foi sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz, as construtoras devem entregar os novos apartamento com proteção ou equipamentos similares certificados pelo Inmetro. Dessa forma os novos apartamentos devem possuir telas ou redes de proteção em varandas, sacadas ou janelas de cada unidade e na área comum do prédio que ofereça risco de acidentes. A instalação deve ser feita antes da entrega das chaves.

Quem ficará por conta da fiscalização é o Procon, Agefis e Corpo de Bombeiros  e as empresas que não cumprirem com a medida poderão pagar multa de até R$ 2 mil por cada unidade ou área comum que não tiver a proteção. Se após 30 dias a empresa ainda não realizar a instalação, o morador pode acionar a construtora na justiça. Segundo o autor da lei, a prevenção é a melhor saída para evitar qualquer tipo de acidente e sociedade deve se conscientizar quanto a importância da questão.

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