Fui demitido: o que devo fazer após o cumprimento do aviso prévio?

Desde 2011, uma nova lei mudou a configuração do aviso prévio no país. Essa modificação passou a adicionar aos 30 dias de aviso prévio mais três dias por cada ano de trabalho para a mesma empresa, com limite de 60 dias, alcançando o teto de 90 dias de aviso prévio proporcional.

Nesse caso, o trabalho segue normalmente com as suas funções até o último dia destinado ao seu aviso prévio. Esse último dia de prestação de serviço também tende a ser a data oficial do seu desligamento da empresa.

No entanto, existem modalidades diferentes de aviso prévio: aviso prévio trabalhado (quando o funcionário continua cumprindo seu expediente por mais 30 dias), aviso prévio indenizado (quando a empresa comunica a dispensa imediata do funcionário e faz o seu pagamento indenizatório) e ainda o aviso prévio do empregado (quando o pedido de demissão parte do próprio trabalhador).

Cumprido o aviso prévio: o que vem a seguir?

Na sequencia, o trabalhador pode solicitar o beneficio do seguro-desemprego. Em resumo, seguro-desemprego se refere a um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, sendo um beneficio que oferece auxilio financeiro por um determinado período.

Essa ajuda pode ser feita em parcelas meses consecutivas ou alternativas e a sua duração depende do tempo de trabalho do cidadão para a mesma empresa. Geralmente, o acesso ao seguro-desemprego varia de três a até cinco meses.

O objetivo do seguro-desemprego é permitir que o trabalhador conte com um apoio até que possa voltar ao mercado de trabalho e se sustentar apenas com a sua remuneração.

Para solicitar o recebimento do seguro-desemprego, o cidadão precisa se dirigir as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e outros pontos registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Sistema Nacional de Emprego e Portal Mais Empregos

Normalmente, o trabalhador sendo encaminhado para o Sistema Nacional de Emprego, ou seja, as agencias do Sine para agilizar todo o seu procedimento burocrático e é cadastrado em um sistema de vagas e ofertas de trabalho.

Essas agências tem a liberdade de encaminhar o trabalhador para novas possibilidades de emprego que estejam dentro de sua área de atuação. Ao encontrar alguma oferta que tenha a ver com o perfil do cidadão, a unidade do Sine pode fazer essa ligação entre o empregado e o empregador.

Outra possibilidade é utilizar o Portal Mais Empregos, que foi desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de investir em políticas públicas de empregos e para modernizar os serviços das agencias espalhadas pelo país. O trabalhador pode consultar no Portal Mais Empregos a situação do seu pedido do seguro-desemprego, encontrar ofertas de trabalho e também de cursos de qualificação.

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