Relógios de Pontos e as influências da Portaria 1.510

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a nova portaria 1.510, que tem como objetivo estabelecer o registro de todo o movimento de entrada e saída de funcionários e trabalhadores de todas as empresas, corroborando para uma mudança significativa no conceito de registro de pontos nas corporações.

Estima-se que mais de 50% dos relógios de pontos no país deverão ser substituídos por outros equipamentos eletrônicos adequados às novas exigências da portaria 1.510. Porém, verifica-se também que empresas de menores portes retornarão a utilizar o sistema antigo de registro de ponto através de relógios mecânicos.

Um dos principais objetivos da portaria 1.510 é justamente garantir maior segurança ao trabalhador no registro de suas horas de trabalho, permitindo maior transparência, controle e meios de fiscalização dos horários efetivamente cumpridos pelos funcionários em suas jornadas de trabalho.

Com a implementação da nova portaria, as exigências e as qualificações dos sistemas (softwares) e dos hardwares – dispositivos de registros de ponto – aumentaram e se tornaram mais avançados, o que promoverá uma seleção considerável entre os fornecedores destes equipamentos e sistemas, uma vez que nem todos atenderão as novas exigências.

A nova legislação trará muito mais segurança para os trabalhadores e empregadores, além de inúmeras vantagens como o aumento da confiabilidade dos dados de registros, já que estes serão armazenados em equipamentos com memórias protegidas e lacradas, impedindo o acesso interno.

Além disso, os registros poderão servir como provas e elementos de comprovação da jornada de trabalho em uma ação trabalhista judicial, pois os dispositivos eletrônicos deverão fornecer os recibos dos registros armazenados.

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