Quando se justifica uma rescisão indireta de um contrato de trabalho?

Quando o trabalhador pode exigir a sua saída da empresa de maneira unilateral? Quando uma rescisão indireta é aceita diante de relação trabalhista? Bom, para justificar a ocorrência de uma rescisão indireta, o empregador necessita ter praticado alguma atividade ilegal, gerando gastos para o seu funcionando e tornando totalmente inviável a sua manutenção no cargo.

Dessa maneira, o conceito de rescisão indireta se sobrepõe a uma demissão por justa causa acionada por parte da empresa, momento em que são retiradas do trabalhador as possibilidades de quesito alimentar e, por conseqüência, os itens estabelecidos como essenciais no contrato de trabalho, já que asseguram a sua subsistência.

Ainda no critério econômico pode ser considerada a ação feita pela empresa de descontar do salário de seu empregado o valor correspondente ao benefício do vale-transporte, mas, não lhe repassar as passagens. Nesse caso, o empregado pode ser penalizado a partir da rescisão indireta, além de ser obrigado a pagar ao seu antigo funcionário uma indenização por danos morais.

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Abuso moral ou física pode justificar a rescisão indireta

Quando o funcionário se sentir humilhado, ameaçado ou em perigo também pode exigir a rescisão indireta de seu vinculo empregatício. No que se refere as ofensas verbais, as revistas intimas que culminam com comentários humilhantes e também diálogos recheados de preconceitos, além de acontecer a rescisão indireta, também existe a necessidade de arcar com uma indenização por danos ao empregador.

Vale destacar ainda que o rompimento unilateral do contrato de trabalho por parte do funcionário também determina que ele possa reivindicar a sua saída do cargo e ainda lutar por uma indenização na Justiça quando for obrigado a realizar tarefas que estão fora de suas condições físicas, que são vedadas por leis, que não estão de acordo com os bons costumes, receber um tratamento de seus chefes rigoroso em excesso ou ainda colocar a sua vida em risco.

Pagamento inadequado do FGTS também acarreta na rescisão indireta

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu recentemente que a ausência do recolhimento e o recolhimento de valores inferiores ao necessário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser considerado uma falta gravíssima feita pela empresa, dando possibilidade ao requerimento de rescisão indireta pelo colaborador.

Consequência de uma rescisão indireta

Com o reconhecimento legal da causa do trabalhador, o empregador é obrigado a pagar todos os valores previstos na rescisão, da mesma forma como se tivesse demitido sem justa causa, além de uma indenização estipulado pela Justiça quando necessário.

Fica evidente que o funcionário conta com meios legais para se proteger e reagir após passar por uma situação irregular em seu ambiente de trabalho.

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