Como ocorre o acerto trabalhista quando a iniciativa parte do empregador?

O acerto trabalhista sempre envolve as figuras do empregado e do empregador. Afinal, alguma dessas partes precisa tomar a iniciativa para a ruptura do contrato de trabalho em algum momento. Mas, quando o acerto é requerido pelo patrão pode ser realizado em dois modos: a demissão por justa causa ou a demissão sem justa causa.

Como ocorre o acerto trabalhista quando a iniciativa parte do empregador

Essas duas opções são bastante distintas e acarretam na redução de valores a serem repassados para o profissional que está deixando a empresa. Portanto, é essencial que o funcionário fique atento para não ter nenhum dos seus direitos desrespeitados.

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Como acontece o acerto trabalhista em uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o colaborador efetuou alguma ação inadequada ou cometeu algum erro grave na realização de suas atividades laborais. Todas as ações que resultam em uma solicitação de demissão por justa causa estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, o funcionário tem o direito a receber os salários não pagos, as férias vencidas com acréscimo de um terço e o décimo terceiro salário proporcional aos meses de trabalho. Todavia, esse cidadão não poderá realizar o saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, consequentemente, também não vai receber a multa de 40% sobre esse valor.

Vale destacar ainda que o benefício do seguro-desemprego não está ao alcance de quem é dispensado por justa causa. Em todo caso, o trabalhador ainda pode recorrer da decisão de seu chefe se considerar que foi injustiçado no momento da ruptura do contrato.

Como acontece o acerto trabalhista em uma demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa já deixa explícito que o empregador não tem uma razão determinada ou grave para efetuar esse desligamento da empresa. O funcionário pode ser dispensado sem justa causa em função de cortes de despesas causados pela crise ou pela sua não adaptação a função laboral. Nesse caso, o patrão precisa arcar com uma quantia consideravelmente superior a paga para quem é demitido por justa causa.

Além de todos os valores rescisórios que foram citados no tópico anterior, o funcionário desligado sem uma justa causa ainda deverá receber: a retirada do FGTS ficará acessível em uma conta na Caixa Econômica Federal, a indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos feitos na conta do FGTS no decorrer do período de serviço a empresa e o aviso prévio que deverá ser informado pelo patrão.

E, caso o trabalhador tenha prestado serviço com carteira assinada por mais de 18 meses também terá direito ao benefício do seguro-desemprego, pago pelo Governo Federal em até cinco parcelas.

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