Crise econômica intensifica as demissões em todo o país. Saiba todos os seus direitos!

A seleção portuguesa acaba de fazer história ao faturar o seu primeiro título no futebol com a vitória sobre a França na Euro 2016. Com Cristiano Ronaldo como seu grande destaque na modalidade, os dez milhões de portugueses podem comemorar como verdadeiros campeões. Mas, se dez milhões de pessoas estão festejando na Europa, a mesma quantidade de trabalhadores passa por dificuldades extremas por causa da crise econômica no Brasil.

E a quantidade de pessoas que estará sem colocação no mercado de trabalho até o fim deste ano será ainda maior: 12 milhões, sendo que boa parte desses trabalhadores é responsável financeiramente pelo sustento de outros milhares.

Não é novidade para ninguém que a situação não é fácil em todo o país, por isso, quem ainda se mantém empregado com carteira assinada teme por um comunicado de dispensa e a realidade do emprego. Mas, se essa já é a sua condição, a informação é sempre uma arma para garantir o pagamento adequado no momento de sua rescisão contratual.

Já sabe seus direitos ao acontecer acidente de trabalho?

Conheça os seus direitos no momento de uma demissão

O empregado pode pedir o seu desligamento da empresa a qualquer momento, mas quando ele é demitido pelo patrão pode ser por justa causa ou sem justa causa. Atualmente, as empresas estão recorrendo, normalmente, a demissão sem justa causa, quando não há uma razão especifica para a saída do trabalhador.

Nesse caso, o trabalhador deve receber o seu décimo terceiro salário, as férias vencidas e vincendas proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, o aviso-prévio indenizado ou trabalhado, acesso ao seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% sob o valor depositado do FGTS e, posteriormente, o seguro-desemprego.

Vale lembrar que conforme as novas regras, o colaborador só terá direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego se trabalhou mais de 18 meses com a carteira assinada.

Demissão com justa causa

Já quando o patrão recorre à demissão com justa é sinal de que o funcionário cometeu algo erro grave ou ameaçou física ou verbalmente alguém de sua equipe de trabalho. Nesse contexto, ele receberá o seu 13º salário de acordo com os meses trabalhados no ano, as suas férias proporcionais com acréscimo de um terço constitucional, o salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês e as contribuições ao FGTS no seu tempo na empresa.

Por outro lado, o funcionário perde o direito ao saque do seu FGTS e a respectiva multa de 40% em cima dessa quantia, além de não poder requerer o recebimento das parcelas do seguro-desemprego. Além disso, o empregador também não necessita oferecer o aviso-prévio e fica sob seu critério a realização do exame demissional.

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