A história da Concordata

concordataAs crises internacionais na economia trouxeram com muito mais destaque para os noticiários os termos chamados de concordata. A concordata nada mais é do que um termo jurídico que funciona como uma forma mais leve do que uma falência, com o objetivo de proteger o crédito do devedor e ainda a recuperação imediata da situação econômica em que esta determinada empresa deverá se encontrar.

A origem deste conceito aconteceu na Idade média, surgindo inicialmente na Itália. Chegando ao Brasil através de um direito português, como consequências das ordenações do reino. Com isto o Código Comercial Brasileiro de 1850 contava com uma série de artigos regulando a concordata como uma forma de suspender assim a falência.

  • O que os especialistas dizem sobre a concordata

Alguns especialista consideram assim a concordata como um remédio legal para a situação de uma empresa. Para outros, este é um ato processual no qual o devedor deverá propor em juízo uma forma que seja mais justa de pagar aos credores para se evitar ou mesmo suspender a falência.

Na prática o que acontece é quando uma empresa busca adiar o prazo de pagamento aos seus diversos credores, com um objetivo principal de se reorganizar e ainda reestruturar de forma econômica e financeiramente o que deverá servir para evitar uma possível falência na empresa. Não se trata de um acordo entre apenas devedor e credor, e sim uma forma de auxiliar a empresa que passa por um momento de dificuldade.

Aqui no Brasil a concordata estava prevista na antiga lei de falências porém foi substituída pela atual aprovada em fevereiro de 2005. Com a nova lei a utilização da concordata já não existe no direito brasileiro, já que foi criado o instituto de recuperação judicial,

A empresa brasileira que estiver com problemas e quiser honrar seus compromissos deverá elaborar um plano de recuperação que precisa ser aprovado por seus sócios e ainda credores, que deverão incluir funcionários. Se o plano for aprovado pelos credores e também pela justiça, a empresa deverá ganhar dois anos para equilibrar todas as suas contas e ainda poderá renegociar todos os débitos existentes.

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