Funcionário temporário também conta com estabilidade no cargo após acidente no trabalho

No Brasil, a maioria dos contratos de trabalho inicia com o tempo de experiência, ou seja, aqueles primeiros três meses em que o trabalhador prova que está adaptado e apto a desempenhar a função acordada com o empregador.

Mas mesmo que o funcionário ainda não esteja definitivamente contratado, ele pode acabar passando por alguma situação inesperada desde o seu primeiro minuto de serviço prestado a empresa. Por isso, é importante saber o que de fato acontece quando alguém sofre um acidente de trabalho ao longo de seu contrato de experiência. Saiba tudo sobre essa questão a seguir.

Quais os direitos de quem está no contrato de experiência após sofrer um acidente?

Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreendia que durante um contrato de experiência com tempo estabelecido não havia a certeza de estabilidade provisória, na ocorrência de algum acidente durante o expediente de trabalho. Dessa forma, a partir do encerramento do tempo acertado entre o empregador e o empregador, a empresa poderia efetuar a rescisão do vinculo empregatício sem qualquer problema e/ou responsabilidade.

Há quatro anos, o TST efetuou duas modificações fundamentais no seu entendimento, mudando a sua compreensão com o intuito de garantir a estabilidade provisória na eventualidade de alguma emergência no serviço, mesmo que no decorrer de um contrato por experiência.

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Portanto, o colaborador que sofre um acidente no serviço, mesmo que esteja apenas temporariamente na vaga, e necessita recorrer ao auxílio-doença da Previdência Social somente poderá ser dispensado após a passagem de um ano de sua plena recuperação e o recebimento da alta médica.

Entenda a mudança no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

Essa alteração no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho aconteceu graças uma mudança na súmula 378, datada de 17 de setembro de 2012. Essa mudança levou em consideração o item 3 da súmula 378, que trata da proteção aos trabalhadores enfermos.

Vale lembrar também que essa nova compreensão ocorreu em função da Lei 8.213, aprovada em 1991, não fazer qualquer diferenciação a respeito da modalidade de contrato que liga o trabalhador a empresa para a concessão desse direito.

Além disso, o TST também levou em consideração a vulnerabilidade da segurança dos trabalhadores em todo o Brasil. Isso quer dizer que entre todos os motivos cabíveis, prevaleceu o prestigio social do trabalho e também da segurança do empregado, de acordo com os valores que compõem a Constituição Federal Brasileira, de 1988.

Portanto, não importa qual seja a duração do contrato do funcionário com a empresa. A partir do momento que ele passou por uma situação inesperada e precisou de cuidados médicos, terá direito a estabilidade no seu posto de trabalho de 365 dias.

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