Negligência no uso do EPI e suas consequências

O Brasil é perito em acidentes de trabalho – não em sua prevenção mas, sim, nos altíssimos números de ocorrências. Mesmo com o Ministério do Trabalho fiscalizando de perto, fornecedores de equipamentos de proteção individual aparecendo constantemente e patrões providenciando esses equipamentos (além de providenciar o treinamento sobre seu uso), não é raro vermos funcionários sendo levados aos hospitais para tratamento de um acidente de trabalho.

E eles vêm de todos os lados: construção civil, siderúrgicas, operadores de máquinas rurais (moedores, picadores, etc.), de máquinas de moagem e costura, de serralherias e marcenarias… E mais uma infinidade de empresas e tarefas que oferecem risco à integridade física do trabalhador. Mas como pode um funcionário se machucar mesmo com tanto incentivo ao uso dos equipamentos de proteção?

Negligência na área

patrão-e-funcionário-com-EPI.Na maioria das vezes, a culpa é do próprio funcionário. Dependendo da função a ser exercida, o equipamento de proteção individual – o EPI – pode ser um pouco volumoso e causar estranhamento em seu uso. É o caso, por exemplo, do EPI para trabalhos com solda: um capacete grande, com visor pequeno, com capa para proteger o pescoço e a nuca, mais as luvas grossas, eventualmente também haverá proteção para o tronco e as pernas… O trabalhador vira quase que um astronauta.

E é aí que começa o drama. Sob a alegação de “essa proteção toda está me atrapalhando”, ele simplesmente opta por não usá-la. É função do patrão fiscalizar e exigir o uso mesmo assim, ou então providenciar um funcionário que mantenha essa vigilância (aliás, o não-uso do EPI pode gerar ocorrências e até demissões), porém é difícil fiscalizar tantos empregados. Mais difícil ainda é convencê-los do uso dos EPIs!

É quando acontecem os acidentes. Ferimentos por corte ou por contato com material em altas temperaturas nas mãos e nas pernas, contato de faíscas de solda e fragmentos cortantes ou aquecidos nos olhos, aspiração de gases tóxicos ou de ar superaquecido, contato da pele com substâncias abrasivas ou inflamáveis, queda de objeto pesado na cabeça… Tem de tudo um pouco – e se considerarmos que num ambiente de trabalho existem muitas pessoas trabalhando, todas, sob os mesmos fatores de risco… não é difícil perceber que deixar de usar o EPI num ambiente assim é extremamente arriscado.

E engana-se quem pensa que um acidente de trabalho ocorrido nessa condição (do funcionário não usar o EPI por escolha própria) pode gerar indenizações contra a empresa. Se ficar provado que o funcionário estava sem EPI no momento do acidente mesmo tendo um à disposição e tendo recebido treinamento sobre seu uso, a empresa não é multada e fica caracterizado acidente por negligência do trabalhador. Ou seja, ele sai dessa machucado e sem um centavo de indenização no bolso.

Má-fé na área

Por incrível que pareça (e isso realmente é de impressionar), ainda existem aqueles trabalhadores que buscam enriquecimento através de indenizações. Sim, estamos falando exatamente disso: funcionários que deixam de usar o EPI de propósito para sofrerem um acidente de trabalho e então processar a empresa, obtendo assim uma bela quantia em dinheiro.

equipamentos-de-prevenção-contra-qualquer-risco.O fim de casos assim é igual ao que descrevemos acima: o funcionário processa a empresa por acidente de trabalho; a empresa consegue provar que deu a ele treinamento para a função (se ele não tinha experiência prévia) e para o uso dos equipamentos de proteção que deveria usar para realizar seu trabalho com segurança. O funcionário insiste que não estava usando porque a empresa não exigia; a empresa prova que já tinha inclusive enviado advertências por escrito (se for o caso) antes, demonstrando que ele já não usava o equipamento antes e voltou a falhar mesmo após receber essas advertências. Pronto. O juiz entenderá que o funcionário não usou porque não quis, mas que sabia que era obrigado a usá-lo. Nada de indenização.

Mas a bem da verdade, a maioria dos acidentes não ocorre por má-fé e, sim, por negligência. O sentimento de “não vai acontecer comigo” é reinante na maioria das pessoas, principalmente quando elas têm muita experiência acumulada na função – e essa experiência toda dá uma sensação de infalibilidade que, na verdade, é falsa e perigosa. Qualquer um pode falhar, e imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso prévio. E ainda, a falha pode ser provocada pelos atos de uma outra pessoa, e não pelo trabalhador em si – isso é ainda mais imprevisível e perigoso.

Portanto, a dica é simples: se você é empregador, forneça os equipamentos de proteção individual a todos os seus funcionários, treine-os sobre seu uso e sua importância e fiscalize de perto seu uso correto. Se você é trabalhador, não subestime a importância destes equipamentos. Muitas vezes o acidente pode ser fatal ou pode condená-lo a uma vida de invalidez permanente. Não vale apena correr esse risco.

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