Quanto o trabalhador recebe quando é demitido?

Você sabe quanto o trabalhador recebe quando é demitido? Conheça os seus direitos.

A demissão é algo bastante natural no mercado de trabalho e pode ocorrer de diversas formas: demissão por justa causa, demissão sem justa causa e quando o trabalhador pede para ser desligado da empresa por alguma razão exclusivamente sua.

Vale lembrar que os direitos do trabalhador são oriundos do seu contrato de trabalho junto à empresa, tanto para quem conta com um vínculo empregatício formal e com carteira profissional assinada, tanto para que os que desempenham funções de maneira “liberal”.

Mesmo que não exista um contrato oficial e assinado de trabalho, em função do principio de verdade real que domina os relacionamentos de trabalho, se pode mostrar a veracidade do vinculo de trabalho, mantendo todos os direitos do colaborador em questão.

Ainda que haja características diferenciadas em cada situação e também nas convenções e acordos coletivos de trabalho de cada classe profissional, os direitos básicos assegurados no momento de uma rescisão de contrato ou demissão são os seguintes:

Direitos do trabalhador em uma demissão com justa causa:

1 – décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados,

2 – férias vencidas e vincendas proporcionais com adição de um terço constitucional,

3 – remuneração referente aos dias de trabalho no respectivo mês,

4 – contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no decorrer do tempo de trabalho a empresa,

Observação: quando acontece uma demissão por justa causa, a empresa não precisa disponibilizar o aviso-prévio e o funcionário não terá acesso ao FGTS e nem ao seguro-desemprego.

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Direitos do trabalhador em uma demissão sem justa causa:

1 – décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados,

2 – férias vencidas e vincendas proporcionais com adição de um terço constitucional,

3 – Aviso-prévio trabalhado e/ou indenizado

5 – Saque da quantia correspondente ao FGTS e também a multa de 40%

6 – Acesso ao seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador após o seu pedido de demissão:

1 – décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados,

2 – férias vencidas e vincendas proporcionais com adição de um terço constitucional,

3 – remuneração referente aos dias de trabalho no respectivo mês,

4 – contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no decorrer do tempo de trabalho a empresa,

5 – Aviso prévio, caso tenha cumprido o prazo trabalhando normalmente.

Observação: quando o funcionário pede demissão e não tem vontade de realizar o período de aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o mês na hora de fazer a sua rescisão de trabalho em uma quantia correspondente a um mês de serviço, de acordo com a lei. A empresa também não precisa pagar a multa de 40% em cima do saldo do FGTS. Vale lembrar que o funcionário também não terá acesso ao FGTS e nem poderá receber o seguro-desemprego.

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